TJDFT - 0744531-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 12:11
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de RIBEIRO ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744531-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIBEIRO ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WRS IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 72,89, conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar as partes acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/08/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/08/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/08/2023 07:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2023 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de RIBEIRO ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744531-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIBEIRO ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WRS IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte executada efetivou o depósito de ID 161886643, em 13/06/2023, no montante de R$ 697,92 (seiscentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), 01 (um) dia após o término do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do § 1° do artigo 523 do CPC.
Assim, intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o depósito do valor remanescente, devidamente atualizado, no importe de R$ 72,18 (setenta e dois reais e dezoito centavos), conforme planilhas anexas, sob pena de penhora, ressaltando-se que, embora seja facultado à parte exequente promover o cumprimento de sentença pelo valor que entender devido, este juízo somente deferirá constrições sobre os valores que são efetivamente devidos, conforme inteligência do art. 524, §1º, do CPC.
No mais, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 697,92 (seiscentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente RIBEIRO ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 33.***.***/0001-92, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva, conforme requerido em petição de ID 162901816 (Banco Inter, agência 0001-9, conta corrente 8983598-0, favorecido: Ribeiro Araújo Advogados Associados, PIX/CNPJ: 33.***.***/0001-92).
Efetivado o depósito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Não efetivado, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/07/2023 08:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 08:54
Outras decisões
-
05/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de RIBEIRO ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:04
Outras decisões
-
16/05/2023 20:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/05/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 14:23
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de RIBEIRO ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:14
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:22
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 10:56
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2022 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 12:20
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 12:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/09/2022 20:13
Recebidos os autos
-
14/09/2022 20:13
Outras decisões
-
14/09/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2022 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/08/2022 07:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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