TJDFT - 0747059-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de JUCILEIA DE OLIVEIRA RORIZ em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 11:00
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JUCILEIA DE OLIVEIRA RORIZ em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de JUCILEIA DE OLIVEIRA RORIZ em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747059-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCILEIA DE OLIVEIRA RORIZ EXECUTADO: EDUARDO LUCENA RORIZ SENTENÇA Trata-se de ação em que, antes mesmo do recebimento da inicial, a exequente formula pedido de desistência.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pela exequente.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, pelo não atendimento da decisão retro.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:51
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2023 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:29
Acolhida a exceção de Incompetência
-
23/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
22/08/2023 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732975-59.2023.8.07.0001
Vagner Abreu Peres
Rodrigo Pravato Reis
Advogado: Rodrigo Moulin Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 12:18
Processo nº 0047854-74.2007.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Themis Therezinha Lima Reis
Advogado: Cezar Rocha Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 15:33
Processo nº 0740114-62.2023.8.07.0001
Helia Maria de Jesus
Rodrigo Peixoto Bueno
Advogado: Cristiano Goncalves Menna Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 14:12
Processo nº 0707902-22.2022.8.07.0001
Camila Torres Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Mateus Vinicius Torres Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 10:14
Processo nº 0728721-43.2023.8.07.0001
Marlon Mendes da Cunha
Ritaclei Barros Guerreiro de Oliveira
Advogado: Rayane Yukari de Oliveira Nakashima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 16:50