TJDFT - 0707902-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707902-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA TORRES SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via Sistema SISBAJUD ( (ID nº 183437732) .
Intimada, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará de levantamento, com a consequente extinção do feito ( ID nº186722075).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707902-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA TORRES SILVA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Em consulta aos precedentes qualificados do STJ, observo que o TEMA 1.069 foi julgado em 13/09/2023 e teve acórdão de mérito publicado em 19/09/2023, tendo sido firmada a seguinte tese: “(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador”.
Ainda não há notícia do trânsito em julgado.
Entretanto, nos termos do art. 1.040, III, do CPC, basta a publicação do acórdão paradigma para a retomada do curso dos processos suspensos em primeiro grau de jurisdição.
Verifico que as partes ainda não foram intimadas para especificar provas.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
Não havendo interesse na produção de outras provas, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
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28/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
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14/04/2023 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 17:34
Recebidos os autos
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03/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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03/05/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
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03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/05/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 09:20
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 17:39
Recebidos os autos
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28/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
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26/04/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/04/2022 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 19:19
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 14:15
Recebidos os autos
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10/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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