TJDFT - 0728319-82.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 08:35
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:45
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
22/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:49
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728319-82.2021.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA REPRESENTANTE LEGAL: VARGAS & ALVIM ADVOCACIA EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, considerando a informação abaixo, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:27:50. -
01/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728319-82.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA D E C I S Ã O Analisando o presente feito verifico que em virtude de sentença proferida a parte requerida foi condenada a pagar a parte autora o valor de R$ 29.202,54, por sentença datada e 25/08/2021, estando o presente feito em fase de cumprimento de sentença.
Devidamente intimada a parte requerida não realizou o pagamento devido.
Realizado pesquisa Sisbajud, restou infrutífera as pesquisas realizadas, ocasião em que a parte autora requereu penhora no rosto dos autos, deferido em 20/04/2022, com expedição de ofício para o Juízo da 17ª Vara Cível de Manaus e 14ª Vara Cível de Brasília.
Tentado a citação dos sócios da empresa requerida não foi possível a localização dos sócios e os autos foram arquivados ante a não manifestação da parte autora para promover o andamento do feito.
Posteriormente a parte autora requereu nova penhora no rosto dos autos em ação perante a 1ª Vara Cível de Águas Claras, deferido o pedido, com expedição de ofício.
Intimada a parte executada quanto a penhora realizada não se manifestou nos autos.
Conforme documento de ID 197141644 o valor do débito foi devidamente transferido para conta judicial vinculada ao presente feito.
Proceda-se a transferência do valor existente em conta judicial para a conta bancária indicada na petição de ID 196884963, tendo em vista os poderes para receber e dar quitação na procuração de ID 92491777.
Diante do valor depositado nos autos revogo a penhora no rosto dos autos nos processos em trâmite na 17ª Vara Cível de Manaus e 14ª Vara Cível de Brasília.
Oficie-se.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a quitação do débito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:39
Outras decisões
-
17/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:41
Outras decisões
-
05/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728319-82.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA D E C I S Ã O Inicialmente determino a exclusão de sigilo das petições de ID 170558283 e 174855264.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos documentos de IDs 197141643 e 197692979.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:14
Outras decisões
-
22/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:07
Outras decisões
-
17/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/05/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:38
Expedição de Carta.
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08/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:24
Outras decisões
-
08/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:38
Deferido o pedido de ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA - CPF: *09.***.*21-04 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 20:08
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:49
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/02/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728319-82.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:11
Outras decisões
-
06/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2023 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 20:13
Mandado devolvido dependência
-
07/11/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:47
Outras decisões
-
18/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728319-82.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA EXECUTADO: HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 11:46:17. -
29/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728319-82.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA EXECUTADO: HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a completar o endereço indicado na petição de ID 164529675, como CEP, estado, de REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR e o lote, número da casa, de HEBERTY BATISTA DE MOURA.
Após, expeça-se mandado, conforme decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 06:24:43. -
14/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:38
Outras decisões
-
10/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:01
Outras decisões
-
03/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 07:41
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:03
Outras decisões
-
03/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 19:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/01/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:52
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2022 09:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:09
Outras decisões
-
14/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2022 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:49
Outras decisões
-
28/09/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2022 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:13
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:13
Outras decisões
-
19/04/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:09
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2022 13:16
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/02/2022 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 16:11
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/01/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2022 14:52
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/01/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 12:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/01/2022 15:23
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/12/2021 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:58
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/11/2021 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2021 16:25
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/11/2021 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 20:20
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2021 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 16:56
Expedição de Carta.
-
20/09/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:46
Processo Desarquivado
-
20/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 07:18
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2021 07:18
Transitado em Julgado em 16/09/2021
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ASSUNCAO FEITOSA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 20:16
Recebidos os autos
-
25/08/2021 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2021 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
18/08/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
13/08/2021 20:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2021 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/08/2021 09:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2021 20:36
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/07/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2021 11:49
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2021 19:30
Audiência Conciliação designada em/para 15/07/2021 16:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2021 19:30
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/05/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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