TJDFT - 0700364-17.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700364-17.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OCELIO FERREIRA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME, EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO, WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada resposta ao ofício de ID 220828924.
Fica a parte Autora intimada da resposta.
Planaltina-DF, 4 de agosto de 2025 13:08:42.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
05/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:36
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:13
Outras decisões
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25/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700364-17.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OCELIO FERREIRA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME, EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO, WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 11/02/2025 operou-se a Preclusão em relação à Decisão de ID 220828924.
Certifico que o Exequente juntou seus dados bancários no ID 221678771.
De ordem, expeça-se ofício conforme a mencionada Decisão.
Planaltina-DF, 18 de março de 2025 17:34:50.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
19/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700364-17.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: OCELIO FERREIRA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME, EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO, WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO DECISÃO O credor pugna seja realizada penhora de 15% dos rendimentos do executado EVERLÚCIO até o cumprimento integral da obrigação, argumentando, em síntese, que a impenhorabilidade de salário é relativa O art. 927, V do CPC impõe aos juízes a observância das orientações firmadas pelo órgão especial do STJ.
Neste sentido, o EResp. 1.582.475/MG fixou a tese de que a regra da impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de garantir a dignidade do devedor e de sua família.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/73, ART. 649, IV.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOA-FÉ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3.
A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
Recurso não provido.
A penhora no percentual requerido pelo credor (15%) não prejudica o sustento do devedor e sua família, porquanto o primeiro devedor aufere renda superior à média nacional, a saber R$ 13.997,05, conforme pesquisa realizada no site do portal da transparência (ID n. 215986945).
No presente feito, é inequívoco que a penhora de parte dos vencimentos do primeiro executado é imprescindível ao adimplemento da dívida.
Isso porque já foram deferidas diligências nos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, sendo certo que tais diligências se mostraram infrutíferas, tanto que o feito foi suspenso pela inexistência de bens passíveis de penhora.
Com efeito, restando cabalmente demonstrado o esgotamento de todas as diligências com vistas à satisfação integral do crédito exequendo, a par do expressivo lapso do inadimplemento, e por entender que a penhora de 15% do salário do devedor não é capaz de comprometer sua subsistência digna e de sua família, vislumbro caracterizada situação excepcional a ensejar flexibilização da regra do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, DEFIRO o pedido do credor e determino a penhora de 15% dos rendimentos líquidos do primeiro executado.
Determino à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL que adote as providências necessárias para a implementação do desconto de 15% dos rendimentos líquidos do executado EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO, CPF: *23.***.*20-00, até que seja alcançado o limite de R$ 598.840-94.
Os valores descontados deverão ser transferidos diretamente para a conta do credor, evitando a expedição desnecessária de alvará pela Secretaria.
Determino ao credor que indique a conta para transferência, em 05 (cinco) dias, com a indicação da instituição financeira, agência, conta etc.
Confiro à decisão força de ofício.
Preclusa esta decisão, encaminhe-se ao Órgão Empregador do devedor, acompanhada dos dados bancários do credor, que deverá ser certificado nos autos a fim de instruir esta ordem.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/12/2024 17:25
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:25
Deferido o pedido de OCELIO FERREIRA GOMES - CPF: *13.***.*84-87 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/11/2024 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 07:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:23
Indeferido o pedido de OCELIO FERREIRA GOMES - CPF: *13.***.*84-87 (EXEQUENTE)
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26/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:35
Outras decisões
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01/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:47
Indeferido o pedido de OCELIO FERREIRA GOMES - CPF: *13.***.*84-87 (EXEQUENTE)
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23/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700364-17.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OCELIO FERREIRA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME, EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO, WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada resposta ao ofício em ID 182951642.
Ficam as partes intimadas sobre a resposta.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para reiteração do ofício encaminhado para: [email protected].
Planaltina-DF, 17 de abril de 2024 13:50:58.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
18/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700364-17.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OCELIO FERREIRA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME, EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO, WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão com força de ofício de ID 178770827 foi enviada para os e-mails [email protected] e [email protected], nesta data.
Aguarde-se resposta.
Planaltina-DF, 6 de dezembro de 2023 08:48:07.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
03/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 14:57
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:57
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-88 (EXECUTADO)
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16/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700364-17.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OCELIO FERREIRA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME, EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO, WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da impugnação de ID 171504947.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 27 de setembro de 2023 08:27:54.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
27/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 13:20
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:20
Deferido o pedido de OCELIO FERREIRA GOMES - CPF: *13.***.*84-87 (EXEQUENTE).
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09/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700364-17.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OCELIO FERREIRA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME, EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO, WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO DECISÃO Apesar da impugnação de ID n. 164003521, o credor não apresentou qualquer comprovação documental de que a área foi avaliada em valor superior ao de mercado.
Ademais, o laudo de ID n. 160040872 consta expressamente que a avaliação de refere aos direitos possessórios.
Em ID n. 155036943 o credor esclareceu que, na realidade, as chácaras denominadas de nº 08 e 09, situadas no Córrego do Atoleiro se trata apenas de uma chácara que foi dividida ao meio por uma estrada de passagem.
Assim, rejeito a impugnação e homologo o laudo de avaliação de ID n. 160040872.
Fixo o valor dos direitos possessórios no valor total de R$ 2.179.460,00, restando o valor da área menor (6,7225 hectares) fixado em R$ 672.250,00 e o valor da área maior (15,0721 hectares) fixado em R$ 1.507.210,00.
Caso o credor insista na reavaliação do imóvel, deverá requerer a produção de prova pericial e arcar com as despesas da perícia.
Intime-se o credor para dar continuidade à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/07/2023 14:28
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:28
Indeferido o pedido de OCELIO FERREIRA GOMES - CPF: *13.***.*84-87 (EXEQUENTE)
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07/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:40
Juntada de Petição de impugnação
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20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 08:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:57
Deferido o pedido de OCELIO FERREIRA GOMES - CPF: *13.***.*84-87 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:01
Deferido o pedido de OCELIO FERREIRA GOMES - CPF: *13.***.*84-87 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 12:41
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2023 12:41
Deferido em parte o pedido de OCELIO FERREIRA GOMES - CPF: *13.***.*84-87 (EXEQUENTE)
-
16/01/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:43
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 19/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:01
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/05/2022 11:00
Mandado devolvido dependência
-
02/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 21:04
Mandado devolvido dependência
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:30
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
28/11/2021 18:06
Recebidos os autos
-
28/11/2021 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 19/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 15:53
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:16
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 17:56
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 07/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 22:24
Recebidos os autos
-
25/03/2021 22:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 18:19
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 12:06
Expedição de Ofício.
-
10/03/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 13:52
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/03/2021 23:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2021 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 12:21
Mandado devolvido dependência
-
12/02/2021 14:28
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/02/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 11:02
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
18/01/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 18:21
Recebidos os autos
-
08/01/2021 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2020 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 12/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 17:09
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:32
Recebidos os autos
-
03/11/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/10/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 15:34
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 28/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
07/09/2020 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 16:24
Recebidos os autos
-
02/09/2020 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:24
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/08/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 12/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 03/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2020 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:58
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 12:45
Recebidos os autos
-
05/06/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 20:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
04/06/2020 16:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2020 15:04
Recebidos os autos
-
04/06/2020 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2020 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 10:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2020 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 13:08
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2020 16:48
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:03
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/03/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 27/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:28
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 00:15
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 19:18
Recebidos os autos
-
10/02/2020 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 20:00
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 16:57
Expedição de Decisão.
-
23/12/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 19:41
Recebidos os autos
-
19/12/2019 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/12/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 21:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 18:07
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 03:44
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 17:56
Recebidos os autos
-
26/09/2019 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2019 08:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/09/2019 03:00
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:38
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:38
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 05/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 22:13
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 03:12
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 21:30
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 16:49
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2019 15:04
Processo Desarquivado
-
12/08/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 12:30
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 22:50
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 14/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 22:50
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 14/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 22:50
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 02:54
Publicado Edital em 14/05/2019.
-
13/05/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 13:16
Expedição de Edital.
-
07/05/2019 03:06
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 13:27
Recebidos os autos
-
02/05/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 12:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
30/04/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
30/04/2019 17:35
Transitado em Julgado em 24/04/2019
-
30/04/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 03:35
Publicado Sentença em 25/04/2019.
-
25/04/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 13:54
Transitado em Julgado em 25/05/2019
-
23/04/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 18:50
Recebidos os autos
-
22/04/2019 18:50
Homologada a Transação
-
22/04/2019 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2019 14:18
Recebidos os autos
-
22/04/2019 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2019 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 03:37
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 18:26
Recebidos os autos
-
27/03/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2019 15:18
Processo Desarquivado
-
22/03/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 17:50
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 08:05
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2018 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2018 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2018 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 12:32
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 12:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2018 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 25/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 04:13
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 25/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 04:13
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 25/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 10:21
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 24/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 08:32
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 09/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 08:32
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 09/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 09/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 19:05
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2018 02:32
Publicado Sentença em 04/05/2018.
-
03/05/2018 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2018 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2018 10:36
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 20:55
Recebidos os autos
-
25/04/2018 20:55
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2018 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2018 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2018.
-
16/04/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 18:33
Recebidos os autos
-
09/04/2018 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2018 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 06:32
Decorrido prazo de EVERLUCIO CAMPELO DE BRITO em 14/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 08:11
Decorrido prazo de WANDERSON CARLOS CAMPELO DE BRITO em 13/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA - ME em 13/03/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 02:17
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2018 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2018 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 19:56
Recebidos os autos
-
30/01/2018 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
24/01/2018 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2018 12:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
23/01/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 19:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
22/01/2018 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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