TJDFT - 0731991-06.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:37
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:30
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731991-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLE EVELYN DO PRADO SILVA EXECUTADO: JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 3.227,02 (ID. 193362436).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação.
Assim, foi expedido alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte credora (ID. 199333050).
Posteriormente, remetido os autos à contadoria, verificou-se pagamento a maior no montante de R$ 260,88.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino à parte exequente para, no prazo de 10 dias, realizar o depósito judicial do montante pago a maior (R$ 260,88) em uma conta judicial.
Após, autorizo o levantamento dessa quantia em favor da parte executada.
Não havendo a restituição acima, caberá a parte credora, ora executada, a respectiva execução.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 19 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/07/2024 22:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:55
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/07/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:48
Deferido o pedido de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA - CPF: *16.***.*10-28 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
06/06/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 23:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:15
Deferido o pedido de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA - CPF: *16.***.*10-28 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
15/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:17
Deferido o pedido de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA - CPF: *16.***.*10-28 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:16
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731991-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLE EVELYN DO PRADO SILVA EXECUTADO: JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram insuficientes.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 181154264), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 22 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/01/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/01/2024 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:05
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 02:58
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:23
Deferido o pedido de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA - CPF: *16.***.*10-28 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:24
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:24
Deferido o pedido de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA - CPF: *16.***.*10-28 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:59
Deferido o pedido de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA - CPF: *16.***.*10-28 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
21/08/2023 22:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/08/2023 01:40
Publicado Edital em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:18
Deferido em parte o pedido de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA - CPF: *16.***.*10-28 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731991-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLE EVELYN DO PRADO SILVA EXECUTADO: JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o sistema BANKJUS não permite número de celular como chave PIX para transferência de valores.
Assim, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023 14:56:51. -
10/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 23:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 23:00
Deferido o pedido de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA - CPF: *16.***.*10-28 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
31/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 17:35
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
11/04/2023 03:06
Decorrido prazo de KELLE EVELYN DO PRADO SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:44
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
14/03/2023 19:56
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/03/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:12
Juntada de ressalva
-
27/02/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/02/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:16
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/01/2023 13:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/12/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
05/12/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
21/11/2022 21:47
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/11/2022 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/11/2022 13:21
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704907-93.2023.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Walter Marcelo dos Santos
Advogado: Josefa Sandra de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2023 16:49
Processo nº 0752718-44.2022.8.07.0016
Nilson Martorella
Massa Falida Viacao Itapemirim S.A.
Advogado: Oscar Berwanger Bohrer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 20:55
Processo nº 0702549-68.2022.8.07.0011
Wolmar Thyago Cordeiro Correa dos Reis
Eber Rocha
Advogado: Rafaela Nery dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 15:21
Processo nº 0708372-13.2023.8.07.0003
Wellington Sousa Viana
Marcio Sousa Viana
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 12:33
Processo nº 0702380-47.2023.8.07.0011
Antonio Carlos dos Santos Amorim
Banco Afinz S.A. Banco Multiplo
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 17:06