TJDFT - 0704907-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:15
Determinado o arquivamento
-
15/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/02/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de WALTER MARCELO DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 19:20
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de WALTER MARCELO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0704907-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: WALTER MARCELO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei 9.099/95, ajuizada por EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em desfavor de WALTER MARCELO DOS SANTOS.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Decreto a revelia do requerido e, na sequência, julgo antecipadamente o mérito, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo preliminares ou questões pendentes, passo a análise do mérito.
Assiste razão à parte autora.
Justifico.
O contrato juntado sob id. 150158481 comprova que o requerido constou como responsável financeiro da aluna Nathaynara Ferreira da Silva e assumiu o compromisso de pagar dezoito parcelas de R$ 145,00; a lista de frequência, juntada sob id. 150158479 comprova que aluna frequentou aulas do curso contratado.
Soma-se, ainda, os efeitos da revelia, previstos no artigo 344 do CPC, Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Existindo prova da dívida e,
por outro lado, não existindo qualquer impugnação acerca da existência ou pagamento do débito, é imperioso o acolhimento do pedido inicial, no valor pleiteado, pois não houve qualquer questionamento sobre a quantia vindicada, tornando-se incontroversa.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora o valor de e R$ 624,61 (seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavo), id. 150874573 - Pág. 7, com acréscimo de correção monetária pelo INPC a partir da última atualização, 01/03/2023 e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação nos autos.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Havendo requerimento recursal de deferimento de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 3 (três) dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto, e venham os autos conclusos para análise da viabilidade do pleito.
Após, o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente e proferida em atuação no mutirão instituído pela Portaria Conjunta 67/2023.
BRASÍLIA/DF, 13 de julho de 2023.
Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
13/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
13/07/2023 11:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:24
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/05/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/05/2023 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 00:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 18:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/03/2023 04:56
Recebidos os autos
-
13/03/2023 04:56
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/03/2023 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
20/02/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
21/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701626-08.2023.8.07.0011
Suely de Araujo Masala
Cristine Barbosa Maia
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 16:41
Processo nº 0703340-03.2023.8.07.0011
Denilson Barbosa Soares
Felicissimo Felicia Guimaraes
Advogado: Thiciane Araujo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 17:57
Processo nº 0708039-22.2023.8.07.0016
Raimundo Nonato de Oliveira Santos
Caesb
Advogado: Rayana Oliveira Castro e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 19:44
Processo nº 0704637-34.2021.8.07.0005
Centro Clinico Cdc Eireli - EPP
Adriana Marques de Assis
Advogado: Elizio Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2021 09:43
Processo nº 0701117-62.2023.8.07.0016
Josefa Lopes da Silva
Aline Torres Coelho
Advogado: Francisco de Assis Soares de Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2023 10:16