TJDFT - 0743874-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743874-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EDISON INACIO DE FREITAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da superveniente decisão proferida pelo eminente Ministro Relator do Recurso Especial nº 1.445.162, cuja repercussão geral restou reconhecida (Tema nº 1.290), que determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão correspondente ao reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença, sobreste-se o curso da presente liquidação de sentença, até que sobrevenha o julgamento definitivo.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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01/04/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:21
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743874-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EDISON INACIO DE FREITAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a APELAÇÃO de ID 188293812 foi juntada TEMPESTIVAMENTE pela parte Requerida, BANCO DO BRASIL S/A.
Certifico, ainda, que a parte Requerente, EDISON INACIO DE FREITAS, não apelou.
Fica a parte apelada/requerente intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 07:51:00.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
01/03/2024 07:51
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743874-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EDISON INACIO DE FREITAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Por considerar eivada de omissão a sentença de ID 182156382, que deu por liquidada a obrigação de pagar quantia certa, interpôs, a parte demandada, embargos de declaração (ID 184767744).
Sustenta, em suma, que não seria cabível a fixação dos honorários advocatícios, tendo em vista a baixa complexidade da liquidação provisória por arbitramento, assim como a ausência de litigiosidade, sob a qual estaria fundamentada a fixação dos honorários sucumbenciais.
Tendo sido oportunizada a manifestação, a parte demandante refutou a existência do vício elencado (ID 185694935).
Conheço dos embargos, somente porque tempestivos.
No mérito, tenho que o recurso não comporta acolhida.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da sentença, visto que têm a finalidade precípua de integração do ato jurisdicional eivado de omissão, contradição, erro material ou obscuridade.
No caso específico, não há qualquer desses vícios, percebendo-se que, em verdade, pretende a parte obter a modificação da decisão, de modo a ajustá-la ao seu particular entendimento, o que não se concebe na estreita via dos declaratórios.
Na sentença embargada, de forma clara e objetiva, pontuou-se, fundamentadamente, a linha de entendimento perfilhada, razão pela qual não se concebe, por absoluta impropriedade técnica, o manejo dos declaratórios, quando o que pretende a parte é rediscutir teses, apontar elementos de prova dos autos ou arrostar o entendimento judicial que a ela não se mostrou inteiramente favorável.
Não se vislumbra, assim, qualquer mácula no decisum guerreado, tendo este logrado discorrer, de forma congruente e fundamentada, acerca das circunstâncias fáticas e jurídicas que amparariam o arbitramento de honorários advocatícios, conforme assentado, de forma clara e expressa, em sua fundamentação: “Quanto aos honorários advocatícios, diante da litigiosidade instaurada, evidenciada pela insubsistente insurgência, veiculada pela parte requerida, em face dos parâmetros de quantificação da obrigação, com o oferecimento da contestação, impõe-se o arbitramento dos honorários advocatícios, oponíveis à demandada (Precedente: Acórdão 1274765, 07153355120208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no DJE: 31/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada).” Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo incólume, nesta sede singular, a sentença de ID 182156382.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743874-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EDISON INACIO DE FREITAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre os embargos interpostos em ID 184767744, no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do artigo 1.023, § 2º, do Código de Ritos.
Escoado o prazo retro, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/01/2024 14:37
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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08/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:35
Juntada de Petição de laudo
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20/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:58
Publicado Mandado em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743874-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EDISON INACIO DE FREITAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Às partes para ciência da petição de ID 173409831.
Após, aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 10:50:56.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
29/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 07:09
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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31/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
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04/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/08/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2023 11:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/04/2023 11:08
Recebidos os autos
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13/04/2023 11:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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12/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/03/2023 07:22
Juntada de Certidão
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21/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 00:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/03/2023 14:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/03/2023 04:59
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 22:37
Recebidos os autos
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17/02/2023 22:37
Declarada incompetência
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15/02/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:01
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/01/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:04
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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28/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 05:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
14/09/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
02/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 06:41
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
29/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
17/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:03
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
08/08/2022 07:22
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/07/2022 21:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/07/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:01
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/06/2022 05:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:12
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/05/2022 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 00:09
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
11/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 13:02
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:06
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 12:55
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 12:55
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 13:45
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/01/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 19:33
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/12/2021 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
14/12/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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