TJDFT - 0708962-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GARCIA TEIXEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de EIJI NISHIOKA TODA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVEIRA CARDOSO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ciente do teor do ofício 1887/7ªTCIVEL que comunica o indeferimento do efeito suspensivo junto ao agravo interposto pelo requerido, nº 0711558-19.2024.8.07.0000.
Analisando os autos, verifico que seu objeto se adequa a questão submetida ao Tema 1290 do STF: “Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.” Verifica-se, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o referido reajuste: “Com base no art. 1.035, §5°, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.”.
Nestes termos, determino o sobrestamento do feito até decisão do STF.
I. -
02/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVEIRA CARDOSO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de EIJI NISHIOKA TODA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GARCIA TEIXEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, torno líquido o julgado e fixo como devido em favor do autor o montante de de R$ R$ 498.957,26.
Em face da litigiosidade, fixo honorários advocatícios em desfavor do réu em 10% (dez por cento) do valor apurado. À parte autora para que traga em termos seu pedido de cumprimento provisório de sentença.
I. -
29/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:46
Decisão ou Despacho de Homologação
-
18/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GARCIA TEIXEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de EIJI NISHIOKA TODA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVEIRA CARDOSO em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:40
Outras decisões
-
04/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVEIRA CARDOSO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GARCIA TEIXEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de EIJI NISHIOKA TODA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708962-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EIJI NISHIOKA TODA, LUIZ ALBERTO GARCIA TEIXEIRA, ADILSON DA SILVEIRA CARDOSO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a retificar o respectivo laudo, no prazo de 15(quinze) dias, conforme Decisão de ID nº 172940451.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 13:49:24.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
27/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Assim, intime-se o Perito para retificar o Laudo quanto aos pontos, efetuando os descontos do cálculo, como PROAGRO e devolução da Lei Federal 8.088/90, mantendo hígidos os demais termos dos cálculos apresentados.
Prazo de 15 dias Intimem-se. -
25/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:40
Outras decisões
-
04/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:33
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVEIRA CARDOSO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GARCIA TEIXEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de EIJI NISHIOKA TODA em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:23
Outras decisões
-
01/06/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2023 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:36
Outras decisões
-
04/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/05/2023 10:11
Juntada de Petição de laudo
-
03/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 02:42
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVEIRA CARDOSO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GARCIA TEIXEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de EIJI NISHIOKA TODA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 21:52
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:02
Outras decisões
-
25/01/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 05:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:05
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:40
Outras decisões
-
14/10/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/10/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2022 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2022 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 14:42
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/03/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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