TJDFT - 0715855-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ELY DE OLIVEIRA SOBRINHO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715855-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ELY DE OLIVEIRA SOBRINHO, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos da Contadoria (ID 182157015), visto que obedeceu a comando da decisão de ID 172750206.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, o ente público deve reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/01/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/01/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ELY DE OLIVEIRA SOBRINHO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715855-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ELY DE OLIVEIRA SOBRINHO, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se o v.
Acórdão que deu parcial provimento ao recurso para determinar a remessa dos autos à Contadoria, a fim de que proceda aos cálculos dos valores devidos pelo Distrito Federal, mediante a apuração das alíquotas incidentes e das quantias efetivamente descontadas a título de imposto de renda sobre as parcelas de auxílio creche/pré-escola nas fichas financeiras do exequente.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Após, às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:13
Outras decisões
-
20/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2023 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ELY DE OLIVEIRA SOBRINHO em 02/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 00:21
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/03/2023 07:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 23:46
Recebidos os autos
-
23/03/2023 23:46
Outras decisões
-
23/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/02/2023 17:36
Outras decisões
-
06/02/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 18:21
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/10/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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