TJDFT - 0761653-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2023 14:28
Transitado em Julgado em 02/12/2023
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de IGOR ARAGAO LIRA VASCONCELOS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de GRAZIELA DA SILVA CASTRO em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761653-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR ARAGAO LIRA VASCONCELOS, GRAZIELA DA SILVA CASTRO REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 10.317,91.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por IGOR ARAGAO LIRA VASCONCELOS e outros em face de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 10.317,91, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/09/2023 08:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:52
Outras decisões
-
26/09/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GRAZIELA DA SILVA CASTRO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de IGOR ARAGAO LIRA VASCONCELOS em 29/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 08:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 22:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de IGOR ARAGAO LIRA VASCONCELOS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de GRAZIELA DA SILVA CASTRO em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 15:37
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
13/12/2022 15:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 22:42
Recebidos os autos
-
05/12/2022 22:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 18:44
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:44
Outras decisões
-
25/11/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2022 18:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/11/2022 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2022 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:12
Declarada incompetência
-
18/11/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/11/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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