TJDFT - 0707705-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:43
Transitado em Julgado em 15/11/2023
-
21/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
15/11/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/11/2023 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 11:40
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:45
Outras decisões
-
11/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/10/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 16:40
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BARRETO LOCACAO DE APART-HOTEL E CARRO LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de RENATO KAYAN BORGES ALMEIDA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0707705-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARRETO LOCACAO DE APART-HOTEL E CARRO LTDA REU: RENATO KAYAN BORGES ALMEIDA SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de Ação de Conhecimento que BARRETO LOCACAO DE APART-HOTEL E CARRO LTDA move em face de RENATO KAYAN BORGES ALMEIDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, já que desnecessárias maiores dilações probatórias.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo de imediato à análise do mérito propriamente dito.
A parte autora afirma que foi contratada pela parte requerida para locação de acomodação.
Aduz que o requerido realizou pagamento com cartão de crédito, que posteriormente veio a se saber não ser de sua titularidade, tendo a compra sido cancelada.
Pois bem.
Não tendo a parte requerida comparecido à audiência de conciliação, apesar de devidamente citada, decreto sua revelia.
Afora a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, observo que a alegação autoral encontra apoio nos documentos que acompanham a exordial, mormente quanto à contratação dos serviços pelos valores descritos na inicial e inadimplência quanto ao pagamento.
Assim, deverá a parte ré, em atenção à obrigação livremente assumida, ser compelida a realizar o pagamento devido.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.180,00 (hum mil, cento e oitenta reais), acrescida de juros de mora e correção monetária com termo inicial na citação.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nessa data e proferida em regime de mutirão nos termos da Portaria Conjunta TJDFT n.º 67/2023.
BRASÍLIA/DF, 13 de julho de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
14/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 23:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:04
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/07/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 11:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/06/2023 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 21:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 20:27
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:27
Deferido o pedido de BARRETO LOCACAO DE APART-HOTEL E CARRO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
23/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 17:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2023 05:07
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 05:07
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:57
Deferido o pedido de BARRETO LOCACAO DE APART-HOTEL E CARRO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
10/02/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/02/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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