TJDFT - 0705349-64.2020.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MIRELY DIAS BATISTA MACIEL em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705349-64.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE SOUZA NERES EXECUTADO: VICENTE JANIO CAEIRO BARBOSA DESPACHO As partes acostaram aos autos acordo extrajudicial, no qual o exequente receberá a quantia de R$ 16.615,00 (dezesseis mil, seiscentos e quinze reais) da Sra.
Mirely Dias Batista Maciel, compradora do imóvel penhorado nestes autos (id. 132487922), a qual se subrogará nas obrigações do executado.
Prevê ainda que o valor acima será pago com uma entrada, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), e o restante em 5 (cinco) parcelas mensais de R$ 3.323,00 (três mil trezentos e vinte e três reais), com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se a primeira parcela em 10/10/2023 e data da última parcela em 10/02/2024.
Promova-se o cadastramento da Sra.
Mirely Dias Batista Maciel como outros interessados no sistema PJe.
Certifique-se.
Intime-se a terceira interessada, Sra.
Mirely Dias Batista Maciel, através do telefone (61) 99308-5736, para informar se ratifica os termos do acordo de id. 176044308, bem como se efetuou algum pagamento ao exequente, esclarecendo a data de pagamento da entrada do acordo, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), e dizer expressamente sobre a desconstituição da penhora (id. 132487922), a responsabilidade sobre eventuais custos da averbação e a apreciação do pedido pelo Juízo de Família, no prazo de 05 (cinco) dias.
Da mesma forma, intime-se o executado para informar se ratifica os termos do acordo de id. 176044308, nos mesmos moldes e prazo acima concedido.
Por fim, intime-se o exequente para esclarecer a data de pagamento da entrada do acordo, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) e dizer expressamente sobre a desconstituição da penhora (id. 132487922), responsabilidade sobre eventuais custos da averbação, e a apreciação do pedido pelo Juízo de Família, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido os prazos acima, tornem os autos conclusos para análise do pedido de homologação do acordo.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
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04/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:37
Indeferido o pedido de LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO - CPF: *48.***.*53-34 (INTERESSADO) e PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO)
-
28/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705349-64.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE SOUZA NERES EXECUTADO: VICENTE JANIO CAEIRO BARBOSA DESPACHO Intimem-se os executada/interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os termos do acordo juntado pela parte exequente no Id. 171693547.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705349-64.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE SOUZA NERES EXECUTADO: VICENTE JANIO CAEIRO BARBOSA DECISÃO Quanto a petição do exequente (id. 169488825), foi encaminhado ofício ao DETRAN/DF (id. 167850589), informando sobre a quitação de todos os débitos incidentes sobre o veículo e determinando a transferência de titularidade do referido automóvel, anotando nos registros a comunicação de venda em nome da Sra.
LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO, CPF *48.***.*53-34, desde 13/09/2021.
Outrossim, dê-se ciência ao exequente da resposta ao ofício, de id. 170613763, e documentos que a acompanharam, por parte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
02/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
02/09/2023 10:57
Deferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO).
-
31/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA NERES em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705349-64.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE SOUZA NERES EXECUTADO: VICENTE JANIO CAEIRO BARBOSA DECISÃO Na petição de id. 162033684, o DISTRITO FEDERAL e o DETRAN/DF, através da Procuradoria Geral do Distrito Federal, informa que junto ao órgão de trânsito foram baixados os débitos até o limite do valor depositado, restando uma diferença de R$ 478,78 (quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos) e ficaram pendentes no veículo os débitos, de competência da Autarquia, referente ao Auto S002430464, além dos Autos de competência de outros órgãos, a saber: CJ03193697, CJ02549697 e CJ01033682 (DER/DF), R023287988 (PREF DE GO – GOIANIA) e S003195369 (DNIT).
Informa que não foi possível realizar a baixa dos débitos de IPVA junto a Secretaria de Fazenda pois não foi localizado o comprovante de transferência efetivada pelo Banco do Brasil para a conta do GDF como determinou a decisão de id. 113366173, proferida em 29/09/2022.
Requereu, ao final, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentar o comprovante de transferência para a conta do GDF.
Intimada, a terceira interessada (LUZIA VILANOVA DOS SANTOS) informa a quitação de todos os débitos junto ao DETRAN/DF e aguarda apenas a quitação dos débitos pela Procuradoria dos valores recebidos para esse fim.
Requer, pois, a retirada do bloqueio administrativo, com ofício ao DETRAN/DF solicitando a retirada do bloqueio, bem como a aplicação de multa diária à Procuradoria pelo descumprimento da determinação.
Foi juntado aos autos o comprovante de resgate da quantia de R$ 4.984,46 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme id. 164944681 – pág. 2.
Intimada, a Procuradoria Geral do Distrito Federal deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação sobre o referido comprovante.
Analisando os documentos constantes aos autos, verifica-se que foram realizadas as transferências determinadas na decisão de id. 113366173, nos valores de R$ 2.913,61 (dois mil, novecentos e treze reais e sessenta e um centavos) e R$ 4.984,46 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme comprovantes de transferência de id. 164944681.
A terceira interessada, à sua vez, comprovou a quitação de todos os débitos incidentes sobre o veículo (id. 165363968), de modo que não se vislumbra qualquer óbice para a realização da baixa dos débitos vinculados ao veículo VW/GOL, Placa JFI-7575, Renavam *05.***.*02-54, a fim de viabilizar a transferência do veículo para a titularidade da Sra.
LUZIA VILANOVA DOS SANTOS.
Sendo assim, promova-se a reiteração dos ofícios de id. 135712536 (DETRAN/DF) e id. 159644306 (PGDF), com as informações sobre a efetivação dos valores ao Distrito Federal e DETRAN/DF, bem como sobre a quitação de todos os débitos incidentes sobre o veículo.
Intime-se e publique-se, utilizando-se os meios mais céleres, cientificando-se do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/08/2023 23:02
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 22:56
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:04
Deferido o pedido de LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO - CPF: *48.***.*53-34 (INTERESSADO).
-
02/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705349-64.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE SOUZA NERES EXECUTADO: VICENTE JANIO CAEIRO BARBOSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei os comprovantes de transferência das quantias de R$ 2.841,03 (dois mil oitocentos e quarenta e um reais e três centavos) e R$ 4.766,76 (quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, conforme decisão retro.
De ordem, intime-se a Procuradoria Geral do Distrito Federal via sistema.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:59
Outras decisões
-
22/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
20/05/2023 12:39
Recebidos os autos
-
20/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:04
Outras decisões
-
28/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/02/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Distrito Federal - PRG-DF em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:21
Outras decisões
-
12/02/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
02/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:37
Recebidos os autos
-
25/01/2023 12:37
Outras decisões
-
24/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:28
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/01/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/01/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de VICENTE JANIO CAEIRO BARBOSA em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
02/11/2022 23:47
Recebidos os autos
-
02/11/2022 23:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/10/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 10:59
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:01
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:01
Outras decisões
-
27/09/2022 11:04
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Distrito Federal - PRG-DF em 22/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
06/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:50
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:50
Outras decisões
-
23/08/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/08/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:46
Outras decisões
-
16/08/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 09:40
Recebidos os autos
-
10/08/2022 09:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/07/2022 12:30
Expedição de Termo.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
11/07/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
20/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:16
Outras decisões
-
14/06/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/06/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 12:39
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:39
Indeferido o pedido de JOSE DE SOUZA NERES - CPF: *51.***.*37-72 (EXEQUENTE) e LUZIA VILANOVA SANTOS RIBEIRO - CPF: *48.***.*53-34 (INTERESSADO)
-
27/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:09
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2022 19:37
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Distrito Federal - PRG-DF em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2022 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 10:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/04/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:52
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:52
Outras decisões
-
15/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/03/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:47
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:30
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/01/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 16:48
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/12/2021 12:34
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/12/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 15:09
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/11/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
09/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2021 10:43
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:43
Outras decisões
-
14/10/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
27/09/2021 08:59
Recebidos os autos
-
27/09/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/09/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 13:12
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:12
Outras decisões
-
27/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/08/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:48
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/08/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:02
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 05:16
Recebidos os autos
-
17/08/2021 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de VICENTE JANIO CAEIRO BARBOSA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 19:12
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
29/07/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/07/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 08:12
Recebidos os autos
-
28/07/2021 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/07/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 22:35
Recebidos os autos
-
19/07/2021 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de VICENTE JANIO CAEIRO BARBOSA em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
23/06/2021 22:24
Recebidos os autos
-
23/06/2021 22:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/06/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
28/05/2021 00:09
Recebidos os autos
-
28/05/2021 00:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2021 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/05/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:55
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
07/05/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de VICENTE JANIO CAEIRO BARBOSA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
22/03/2021 19:44
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/03/2021 22:38
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
10/03/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:56
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:56
Expedido alvará de levantamento
-
01/03/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/02/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 20:25
Recebidos os autos
-
10/02/2021 20:25
Outras decisões
-
07/02/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/02/2021 00:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 16:23
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/01/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 08:26
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 00:00
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/11/2020 07:52
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
30/11/2020 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 07:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de VICENTE JANIO CAEIRO BARBOSA em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 13:55
Recebidos os autos
-
26/11/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/11/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 04:55
Processo Desarquivado
-
29/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 13:48
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 20:21
Transitado em Julgado em 25/09/2020
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA NERES em 25/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 11:54
Recebidos os autos
-
07/09/2020 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/07/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 22:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 11:17
Recebidos os autos
-
22/07/2020 11:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/07/2020 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/07/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA NERES em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 14:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
08/07/2020 14:50
Audiência Conciliação realizada - 08/07/2020 13:30
-
08/07/2020 11:58
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
03/07/2020 13:25
Recebidos os autos
-
03/07/2020 13:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2020 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2020 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2020 14:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
05/05/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 14:33
Audiência Conciliação designada - 08/07/2020 13:30
-
05/05/2020 14:32
Audiência Conciliação realizada - 05/05/2020 08:30
-
05/05/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 13:50
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
11/03/2020 13:33
Audiência Conciliação designada - 05/05/2020 08:30
-
11/03/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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