TJDFT - 0706653-87.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:46
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706653-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: MESSIAS SOARES DE OLIVEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A., WANDERSON LIMA DE SOUSA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada sobre o andamento do processo de interdição (ID 165225091), bem como sobre a petição de ID 189256855.
Após, anote-se conclusão, eis que não houve citação do segundo réu em razão da suspensão do processo, bem como para que seja lançado o movimento de suspensão caso seja mantida.
Planaltina-DF, 19 de março de 2024 16:12:30.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
19/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:32
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706653-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: MESSIAS SOARES DE OLIVEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A., WANDERSON LIMA DE SOUSA DECISÃO Intime-se o ITAU UNIBANCO S.A para se manifestar sobre a notícia de novo descumprimento da decisão de ID n. 165225091, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, o banco deverá demonstrar que solicitou o cancelamento dos contratos junto ao INSS, vez que a efetividade da medida depende de tal providência.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/02/2024 14:53
Recebidos os autos
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17/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 14:53
Outras decisões
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31/01/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 21:23
Recebidos os autos
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10/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 21:23
Deferido o pedido de RENATO DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *10.***.*97-68 (AUTOR).
-
10/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706653-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: MESSIAS SOARES DE OLIVEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A., WANDERSON LIMA DE SOUSA DECISÃO Intime-se a requerida ITAU UNIBANCO para se manifestar sobre a petição de ID n. 171057459, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, o autor deverá esclarecer o que pretende demonstrar com o documento de ID n. 171057463.
Isso porque o extrato anexado em ID n. 171057463 apenas comprova a disponibilização do benefício do INSS na conta do autor, não comprova qualquer desconto sobre a verba.
Ademais, eventual comprovação da manutenção dos descontos devem ser feita pela juntada do extrato do benefício previdenciário do autor que indique as rubricas dos supostos descontos.
O extrato da conta bancária que é destino do benefício é imprestável para demonstrar o descumprimento da obrigação de fazer.
Esclareça-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:04
Outras decisões
-
15/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA ALVES em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:21
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706653-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: MESSIAS SOARES DE OLIVEIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A., WANDERSON LIMA DE SOUSA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID 166555106, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, aguarde-se manifestação do MP e cumpra-se conforme decisão de ID 165225091.
Planaltina-DF, 16 de agosto de 2023 12:51:14.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
16/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA ALVES em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706653-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA ALVES REU: ITAU UNIBANCO S.A., WANDERSON LIMA DE SOUSA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Cadastre-se o Ministério Público, visto que a demanda, aparentemente, envolve interesse de incapaz.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, proposta por RENATO DE OLIVEIRA ALVES, representado por sua genitora MESSIAS SOARES DE OLIVEIRA, em face de ITAU UNIBANCO S.A e WANDERSON LIMA DE SOUSA Alega que o autor Renato de Oliveira Alves é portador de deficiência mental não possui condições intelectuais de julgamento e nem autocomposição para realizar as tarefas diárias e tão pouco para os atos da vida civil.
O autor alega que o requerido WANDERSON LIMA DE SOUSA utilizou os dados do autor para a contratação de empréstimos consignados junto ao banco requerido.
Pretende a responsabilização dos requeridos pelos contratos e das dívidas decorrentes da contratação supostamente fraudulenta, bem como a responsabilização dos requeridos pelos danos supostamente experimentados.
Em ID n. 160530188 o autor foi intimado a esclarecer se houve processo de interdição do autor, com a nomeação de curador.
Foi informado no ID n. 163518884que, apesar da suposta incapacidade intelectual do autor, até a presente data o mesmo não foi submetido a procedimento de interdição.
Verifico, ainda, que os fatos narrados na inicial foram objeto de investigação criminal, inclusive com o oferecimento de denúncia por parte do Ministério. É o relatório.
Decido.
Pelos fatos lançados na inicial, entendo que a continuidade da presente demanda, na esfera civil, depende da confirmação da interdição do autor para os atos da vida civil, o que deve ser feito por procedimento de interdição próprio, perante o Juízo da Vara de Família.
O processo de interdição é indispensável para verificação do grau de incapacidade do autor e se o quadro é provisório ou definitivo, bem como para verificação da data em que se iniciou a incapacidade ou se é preexistente, inclusive para aferição acerca da necessidade de nomear curador provisório ou definitivo para representar o autor nos atos da vida civil.
No caso dos autos, este Juízo não tem competência para avaliar a incapacidade da parte autora tampouco para determinar a interdição do autor com a nomeação de curador provisório exclusivamente para viabilizar o trâmite deste processo.
Assim, não há a possibilidade do reconhecimento tramitação da demanda sem prévio processo de interdição.
Ante o exposto, suspendo o curso da demanda, até o deslinde de processo de interdição que deve ser ajuizado pelo autor perante o Juízo competente.
Fixo o prazo de 180 dias para que o autor comprove nos autos a distribuição de processo de interdição.
Por outro lado, verifico que, a partir dos relatórios médicos anexados à inicial e considerando a investigação criminal em curso, inclusive com oferecimento de denúncia (703554-12.2023.8.07.0005 que tramita perante a 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina), é possível se inferir que o quadro atual do autor é de incapacidade intelectual.
Nesse sentido, com base no poder geral de cautela, determino ao ITAU UNIBANCO S.A: a) que suspenda TODOS os contratos celebrados em nome de RENATO DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *10.***.*97-68; b) que suspenda a cobrança de TODAS as dívidas registradas em nome de RENATO DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *10.***.*97-68; Fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00.
Intime-se o requerido ITAU UNIBANCO S.A via sistema.
Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:57
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/06/2023 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 14:52
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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