TJDFT - 0719117-05.2021.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719117-05.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: RAFAEL CORREIA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que procedi conforme determinado ao ID 250138351 - Decisão.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 13:13:36. -
16/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:34
Deferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE).
-
16/09/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 22:16
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:16
Deferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/09/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719117-05.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: RAFAEL CORREIA DE MEDEIROS CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a penhora de bens foi infrutífera, nos termos da diligência retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 25 de agosto de 2025 12:12:17. -
25/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:28
Indeferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/07/2025 20:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:51
Deferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 21:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 21:09
Deferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719117-05.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: RAFAEL CORREIA DE MEDEIROS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, nesta data, que transcorreu em 05/06/2025 o prazo para manifestação da requerida, nos termos da intimação de ID 235406732.
De ordem, realizei pesquisa no sistema do TJDFT e não localizei recurso interposto em segunda instância.
Ato contínuo, encaminho estes autos para intimação da parte autora para indicar dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 6 de junho de 2025 12:12:08. -
06/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL CORREIA DE MEDEIROS em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719117-05.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: RAFAEL CORREIA DE MEDEIROS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, anexo aos autos relatório do sistema Sisbajud com ordem para transferência do valor bloqueado para conta judicial.
De ordem, intime-se a parte devedora para que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Face Despacho de ID 227777564, encaminho os autos para publicação via DJE.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 15:15:49. -
12/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL CORREIA DE MEDEIROS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 14:30
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
24/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 20:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:48
Deferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:15
Indeferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/12/2024 12:44
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:42
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719117-05.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: RAFAEL CORREIA DE MEDEIROS DECISÃO Observo que restaram infrutíferas todas as diligências para tentativa de constrição de bens da parte executada.
A parte exequente, intimada a indicar as providências úteis ao prosseguimento do feito, não o fez, o que torna imperiosa a suspensão do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ressalte-se ainda que verificada a alteração da condição econômica da parte devedora, não há qualquer óbice ao desarquivamento e prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar bens do executado passíveis de penhora, com o consequente desarquivamento dos autos.
Portanto, o arquivamento provisório da execução por ausência de bens penhoráveis, após frustradas todas as tentativas de constrição, está amparada pelo artigo 921, inciso III, do CPC, notadamente porque, repise-se, a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Desse modo, diante da ausência de indicação objetiva pela parte credora de bens passíveis de penhora, e em face da ausência de outros requerimentos da parte exequente de medidas concretas e úteis à satisfação do seu crédito, cabível o arquivamento do feito.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 1 (um) ano nos termos do parágrafo 1º do artigo 921 do CPC.
Na hipótese de requerimento pela parte exequente de certidão de crédito, fica desde já deferida.
Lado outro, eventual pedido de prosseguimento da execução, fica condicionado à juntada da certidão original aos autos.
No caso de ter sido deferido ofício aos órgãos de proteção ao crédito para restrição do nome do(a) devedor(a), deverá ser mantida a determinação pelo prazo máximo de cinco anos.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo de um ano, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito em decorrência da prescrição intercorrente. -
17/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:29
Indeferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 21:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 21:21
Deferido em parte o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:15
Indeferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:23
Indeferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE)
-
24/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:35
Deferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 02:59
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719117-05.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: RAFAEL CORREIA DE MEDEIROS DECISÃO Indefiro o pedido do exequente por não vislumbrar eficácia no prévio contato ao executado antes da realização da diligência de penhora, avaliação e intimação, ainda mais porque o oficial de justiça já informou ter sido infrutífera a tentativa de contato.
Demais disso, a certidão de id. 170793515 é clara ao demonstrar que o devedor não é conhecido no local, bem como, repise-se, que as tentativas de contato telefônico com o devedor não foram frutíferas.
De se ressaltar que a informação prestada pelo Oficial de Justiça é dotada de fé pública, razão pela qual há presunção de verossimilhança nos dados indicados.
Desse modo, concedo ao credor o derradeiro prazo para que indique o preciso local onde o devedor possa ser localizado no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
22/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:06
Indeferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:43
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719117-05.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: RAFAEL CORREIA DE MEDEIROS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para intimação do autor para, caso queira acompanhar a diligência do mandado de penhora retro, contatar a Central de Mandados desta Circunscrição Judiciária (telefone 3103-2675/2717) a fim de localizar o Oficial designado e com ele combinar o melhor dia e horário para efetivação do ato.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 15:05:39. -
10/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:07
Deferido em parte o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 21:28
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:28
Indeferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719117-05.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: RAFAEL CORREIA DE MEDEIROS CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a penhora de bens foi infrutífera, nos termos da diligência retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para manifestação e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 12 de julho de 2023 11:44:32. -
12/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:26
Deferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:47
Deferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 21:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:27
Indeferido o pedido de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*04-69 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:14
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 18:48
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 09:02
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/10/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 11:33
Mandado devolvido dependência
-
12/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:52
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 11:52
Desentranhado o documento
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL CORREIA DE MEDEIROS em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:29
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
01/07/2022 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL CORREIA DE MEDEIROS em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
05/06/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:21
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de RAFAEL CORREIA DE MEDEIROS em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 21:15
Recebidos os autos
-
10/05/2022 21:15
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2022 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
06/05/2022 15:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 00:18
Recebidos os autos
-
05/05/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2022 14:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/02/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:06
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 15:31
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 07:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/01/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 15:57
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/12/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708505-37.2023.8.07.0009
Siga Credito Facil LTDA
Grazieli Rodrigues da Silva
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 19:24
Processo nº 0707709-25.2023.8.07.0016
Rui Cristino Barbosa
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Marcio Flavio de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 16:14
Processo nº 0701150-10.2022.8.07.0009
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Gisele Cavalcante Monteiro
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2022 14:03
Processo nº 0706653-87.2023.8.07.0005
Renato de Oliveira Alves
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 17:31
Processo nº 0705349-64.2020.8.07.0003
Jose de Souza Neres
Vicente Janio Caeiro Barbosa
Advogado: Marcilon Amaro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2020 13:33