TJDFT - 0730139-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme decisão id 178057800.
-
22/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/09/2024 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de AUDIMAR MEDEIROS GOMES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730139-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUDIMAR MEDEIROS GOMES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
20/02/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 05:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de AUDIMAR MEDEIROS GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730139-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUDIMAR MEDEIROS GOMES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO A fim de verificar eventual extrapolação da margem consignável, fica a parte autora intimada a juntar seus 6 (seis) últimos contracheques.
Prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
22/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:03
Outras decisões
-
22/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de AUDIMAR MEDEIROS GOMES em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de AUDIMAR MEDEIROS GOMES em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 10:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:22
Declarada incompetência
-
13/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:41
Outras decisões
-
09/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:20
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730139-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUDIMAR MEDEIROS GOMES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de não fazer referente a descontos relativos a empréstimos realizados pelo autor.
Deve o autor: a) apresentar comprovante de endereço em nome próprio; b) juntar contracheques atualizados, já que o mais recente é de abril de 2023; e c) informar se foram anexados todos os contratos de empréstimos.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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