TJDFT - 0705101-51.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
20/11/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 11:43
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ITALO LACERDA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705101-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ITALO LACERDA DA SILVA SENTENÇA AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de FABIANO VALERIO DOS SANTOS ANDRADE partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 154952575, fl. 223/224, foi determinada a intimação do réu, tendo em vista que já tinha sido ofertada resposta (art. 485, § 4º, CPC).
O réu quedou-se inerte, anuindo tacitamente com a desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários.
Restrição no RENAJUD já retidada (ID 154948562, fl. 222).
Retire-se a anotação de sigilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
26/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:31
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de ITALO LACERDA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:56
Outras decisões
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17/07/2023 18:56
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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