TJDFT - 0715943-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:29
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0715943-44.2023.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: ROSA MANSOLELI REQUERIDO: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E C I S Ã O Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação (SuspApel) redistribuído à esta Relatora, em virtude da aposentadoria do Des.
João Luís Fischer Dias.
Recebi os autos em 13/09/2023.
Passo à análise do processo.
Rosa Mansoleli ingressou com petição postulando o efeito suspensivo ao recurso de apelação de n.º 0701672-12.2023.8.07.0006, que extinguiu o cumprimento provisório de sentença, ante a não prestação de caução pela credora.
O anterior relator deferiu o efeito suspensivo ativo postulado para determinar o recebimento da inicial do cumprimento de sentença e o imediato cumprimento da obrigação imposta à apelada, sem prestação de caução, conforme decisão de ID 46404975.
Compulsando o recurso de apelação (ApCiv 0701672-12.2023.8.07.0006), verifico que o recurso já foi julgado e provido para determinar o recebimento da inicial e o imediato cumprimento da obrigação imposta à apelada, sem a prestação de caução, conforme acórdão de ID 508862030.
Nesse contexto, verifico que a decisão liminar deferida nestes autos, consistente na atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação interposto, foi confirmada pelo acórdão proferido no recurso de apelação.
Logo, não há qualquer outra providência a ser adotada nestes autos.
Assim sendo, arquivem-se os presentes autos, observando as cautelas legais.
Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
27/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:55
Outras Decisões
-
13/09/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
13/09/2023 08:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
27/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:24
Outras Decisões
-
10/07/2023 23:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
19/06/2023 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:21
Outras Decisões
-
28/04/2023 16:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
28/04/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
28/04/2023 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/04/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/04/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705101-51.2023.8.07.0017
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Italo Lacerda da Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 12:30
Processo nº 0728363-72.2023.8.07.0003
Uniao Atacadista de Materiais para Const...
Petropolis Materiais para Construcao Ltd...
Advogado: Tristana Crivelaro Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:17
Processo nº 0723252-16.2023.8.07.0001
V.consultoria LTDA
Associacao Brasiliense de Acoes Humanita...
Advogado: Stephanie Andrade do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 13:27
Processo nº 0726585-76.2023.8.07.0000
Joao Costa Ribeiro Filho
Sociedade Regional de Ensino e Saude Ltd...
Advogado: Joao Costa Ribeiro Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:39
Processo nº 0730139-10.2023.8.07.0003
Audimar Medeiros Gomes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Geraldo Pinheiro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 10:58