TJDFT - 0741421-56.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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09/08/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:48
Deferido o pedido de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-47 (REQUERENTE), ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:21
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 08:30
Recebidos os autos
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21/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:30
Deferido o pedido de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-47 (REQUERENTE), ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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23/01/2025 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:36
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/11/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/11/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 09:26
Recebidos os autos
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12/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:26
Indeferido o pedido de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-47 (REQUERENTE), ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741421-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE EXEQUENTE: ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA EXECUTADO: GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA DECISÃO I - Ciente do ofício de id. 201107624, comunicando decisão proferida nos autos do AgI nº 0724595-16.2024.8.07.0000, que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto contra a decisão que determinou a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD.
A inclusão de anotação do nome do executado no cadastro de inadimplentes já havia sido encaminhada de forma eletrônica pelo sistema SERASAJUD, conforme consta da certidão de id. 199301143.
Assim, em cumprimento à decisão da instância revisora, proceda o CJU-VETECABSB à exclusão da anotação dos dados do executado nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
II - No mais, INDEFIRO o pedido de intimação da empresa VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, nos termos em que postulado, ou seja, para apresentação do balanço patrimonial e faturamento, uma vez que tal empresa não integra o polo passivo da presente execução.
O fato do executado pessoa física ser titular de cotas sociais junto à referida sociedade empresária não faz com que ela responda pela obrigação, a ponto de autorizar a prática de atos constritivos dirigidos diretamente contra a empresa.
III - Indique o exequente, no prazo de 15 dias, bens passíveis de penhora ou requeira outras diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:56
Outras decisões
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20/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/06/2024 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:58
Outras decisões
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22/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:57
Deferido o pedido de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-47 (REQUERENTE) e ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741421-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE EXEQUENTE: ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA EXECUTADO: GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA DECISÃO Nos termos da decisão de id. 173319445, verifica-se que a empresa Auto Viação Veleiro LTDA já foi devidamente intimada, na pessoa do executado GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA, seu representante legal, sem que tenha havido, contudo, manifestação sua nos autos com a apresentação da documentação requisitada.
Assim, despicienda a mera reiteração de intimação, conforme requerido em id. 183436804, uma vez que muito provavelmente não traria resultados diversos dos já obtidos no presente feito executório, razão pela qual indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:12
Indeferido o pedido de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 09:21
Recebidos os autos
-
16/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:17
Expedição de Ofício.
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04/11/2023 04:43
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741421-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE EXEQUENTE: ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA EXECUTADO: GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA DECISÃO Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito exequendo, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas pelo executado GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA junto à empresa Auto Viação Veleiro LTDA, CNPJ(MF) 35.***.***/0001-22, conforme requerido pelo exequente em id. 163185026.
Dou à presente decisão força de termo de penhora de cotas sociais.
O executado deve ser intimado para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
A intimação da penhora deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação desta decisão.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
A empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora fica intimada, na pessoa do executado, que é sócio da empresa em questão e possui patrono constituído nos autos, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, fica também a empresa intimada de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exequente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial respectiva, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Cadastre-se como terceiro interessado, a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora. 3.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:52
Deferido o pedido de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-47 (REQUERENTE), ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) e SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - CN
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26/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 19:45
Juntada de Certidão
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14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 13/04/2023 23:59.
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25/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 19:38
Juntada de Certidão
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07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 06/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 20:19
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:14
Expedição de Carta.
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09/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 11:44
Recebidos os autos
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06/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/05/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 18:01
Juntada de Certidão
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12/03/2022 17:58
Recebidos os autos
-
12/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 03/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 28/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:22
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/01/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 15:10
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA em 10/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 13:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 11/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 15:33
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2021 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2020 08:02
Recebidos os autos
-
19/12/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 08:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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