TJDFT - 0703091-39.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:55
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
26/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:45
Homologada a Transação
-
16/08/2024 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:02
Deferido o pedido de JULIANA MARIA ALVES CARDOSO - CPF: *46.***.*15-32 (EXECUTADO).
-
17/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703091-39.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: JULIANA MARIA ALVES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 182927928: ITAU UNIBANCO S.A propôs ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em ação de execução de título extrajudicial em desfavor de JULIANA MARIA ALVES CARDOSO, partes qualificadas nos autos.
Liminar de busca e apreensão revogada na ID 153499504, fs. 297/298.
Retirada da restrição do RENAJUD (ID 155189075, fl. 300).
A executada foi citada na RUA DONA REVALA, 322, CASA SAO LUCAS, SÃO GOTARDO - MG, 38800-000 (ID 157788597, fl. 305), deixando transcorrer in albis o prazo para pagamento.
Pugnou o credor pela pesquisa de bens.
Junta planilha de débito atualizada em julho de 2023, no valor de R$26,087,82 (ID 164171139, fl. 311).
Na decisão de ID 168833896, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora de R$ 10,40 (SANTANDER), R$ 641,93 (CEF) e R$ 3.894,70 (ITAÚ), em 01/09/2023 (ID 170666066).
Em seguida, a executada regularizou a representação processual e juntou a petição de ID 173203234, alegando a impenhorabilidade dos valores constritos, por serem fruto de pensão por morte e salário.
Pediu a desconstituição das penhoras e a concessão de gratuidade de justiça.
Juntou documentos nos IDs 173204539 a 173205252.
Resposta no ID 173545145.
Preliminarmente, suscita inadequação da via eleita.
Adiante, suscita a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito executado.
Sobre a impugnação, alega a descaracterização da conta poupança da executada.
Acrescento que, na decisão de ID 182927928, foi concedida gratuidade de justiça à executada.
O exequente, na petição de ID 185709763, pugna pelo levantamento dos valores realizado via Sisbajud, ao ID 170666065.
Adiante, nos ID's 185889386, 185889388, 185889390,185889392, 185889393 e 185889394, houve juntada, pela executada, dos extratos bancários relativos aos meses de julho a setembro de 2023 das contas penhoradas (SANTANDER, CEF e ITAÚ).
Decido.
Inicialmente, nada a prover quanto ao pedido de levantamento dos valores penhorados, uma vez que pendente o julgamento da impugnação à penhora apresentada pela Executada.
Nos termos da decisão de ID 182927928, dê-se vista ao Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos colacionados pela Executada nos ID's 185889386, 185889388, 185889390,185889392, 185889393 e 185889394.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/5 -
03/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:08
Outras decisões
-
06/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de JULIANA MARIA ALVES CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703091-39.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: JULIANA MARIA ALVES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 168833896: ITAU UNIBANCO S.A propôs ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em ação de execução de título extrajudicial em desfavor de JULIANA MARIA ALVES CARDOSO, partes qualificadas nos autos.
Liminar de busca e apreensão revogada na ID 153499504, fs. 297/298.
Retirada da restrição do RENAJUD (ID 155189075, fl. 300).
A executada foi citada na RUA DONA REVALA, 322, CASA SAO LUCAS, SÃO GOTARDO - MG, 38800-000 (ID 157788597, fl. 305), deixando transcorrer in albis o prazo para pagamento.
Pugnou o credor pela pesquisa de bens.
Junta planilha de débito atualizada em julho de 2023, no valor de R$26,087,82 (ID 164171139, fl. 311).
Acrescento que, na decisão de ID 168833896, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora de R$ 10,40 (SANTANDER), R$ 641,93 (CEF) e R$ 3.894,70 (ITAÚ), em 01/09/2023 (ID 170666066).
Em seguida, a executada regularizou a representação processual e juntou a petição de ID 173203234, alegando a impenhorabilidade dos valores constritos, por serem fruto de pensão por morte e salário.
Pediu a desconstituição das penhoras e a concessão de gratuidade de justiça.
Juntou documentos nos IDs 173204539 a 173205252.
Resposta no ID 173545145.
Preliminarmente, suscita inadequação da via eleita.
Adiante, suscita a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito executado.
Sobre a impugnação, alega a descaracterização da conta poupança da executada.
Decido.
Inicialmente, não conheço da preliminar ou da primeira parte da resposta do exequente, pois não há embargos à execução opostos pela executada neste processo.
Demais disso, concedo à executada a gratuidade de justiça, já anotada.
Portanto, ficam suspensas as exigibilidades dos honorários de sucumbência e das custas processuais.
Fica a executada intimada para juntar os extratos bancários dos meses de julho a setembro de 2023 das respectivas contas penhoradas (SANTANDER, CEF e ITAÚ), a fim de comprovar a alegação da natureza impenhorável dos valores constritos.
Prazo: 5 dias.
Depois, intime-se o exequente para se manifestar sobre esses documentos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:58
Outras decisões
-
18/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703091-39.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 168833896 - Decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) 170666065 - Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) - ARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 4.547,03 foi transferido. b) 173051217 - Recibo (Sisbajud) (20.***.***/2467-94 25092023.pdf) (ainda não retornou resposta) Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) ID 168654777 - Certidão (INFOSEG) A parte requerida manifestou no ID 173203234.
Fica a parte autora intimada a manifesta-se no prazo de 5 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/09/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/08/2023 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JULIANA MARIA ALVES CARDOSO em 29/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR) em 13/02/2023.
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 19:47
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:47
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
25/11/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:35
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR) em 28/09/2022.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:08
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:08
Outras decisões
-
24/08/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR) em 06/08/2021.
-
07/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/08/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 18:37
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:30
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR) em 27/01/2021.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 27/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
03/01/2021 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 15:36
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR) em 26/11/2020.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 26/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 07:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 19:38
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:14
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2020 13:42
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR) em 04/08/2020.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 04/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 18:30
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2020 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/07/2020 19:02
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701251-95.2023.8.07.0014
Antonio Fernando da Silva
Descomplica Recuperadora de Credito Eire...
Advogado: Sulivania Lucena da Cunha Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 17:25
Processo nº 0708792-82.2023.8.07.0014
Harrison Silva Sakaguchi
Art Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2023 19:29
Processo nº 0028515-51.2015.8.07.0001
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Celina Guedes Marcal
Advogado: Fabiola Fernandes Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 18:17
Processo nº 0714258-79.2022.8.07.0018
Nilson de Jesus Ribeiro
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Auriene Moreira da Silva Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 11:56
Processo nº 0717799-92.2023.8.07.0016
Telma Queiroz da Silva
Magalu Pagamentos LTDA
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 13:49