TJDFT - 0708792-82.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:23
Indeferido o pedido de HARRISON SILVA SAKAGUCHI - CPF: *17.***.*43-19 (REQUERENTE)
-
27/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/01/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708792-82.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HARRISON SILVA SAKAGUCHI REQUERIDO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 21943663 transitou em julgado em 18/12/2024.
Certifico ainda que EXCLUI a parte 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
19/12/2024 11:28
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HARRISON SILVA SAKAGUCHI em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:37
Outras decisões
-
09/10/2024 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de HARRISON SILVA SAKAGUCHI em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708792-82.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HARRISON SILVA SAKAGUCHI REQUERIDO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 23:36
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
30/11/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708792-82.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HARRISON SILVA SAKAGUCHI REQUERIDO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, à título de tutela de urgência, a determinação para o bloqueio de valores nas contas bancárias da parte requerida com a finalidade de garantir o pagamento de contrato.
Inicialmente, esclareço que foi determinada judicialmente a suspensão das execuções e bloqueios de ativos da recuperanda, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2023 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710901-84.2023.8.07.0009
Em Segredo de Justica
Joel Novais de Jesus
Advogado: Max Nobel de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 16:31
Processo nº 0023802-45.2016.8.07.0018
Riedel Resende e Advogados Associados
Lucas Macedo da Graca Medeiros de Queiro...
Advogado: Marco Antonio Bilibio Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2018 15:48
Processo nº 0704506-28.2018.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 26
Welton Andrade dos Santos
Advogado: Ana Cesarina Felix dos Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2018 11:04
Processo nº 0719297-57.2022.8.07.0018
Daniel Moreira Xavier
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 14:34
Processo nº 0701251-95.2023.8.07.0014
Antonio Fernando da Silva
Descomplica Recuperadora de Credito Eire...
Advogado: Sulivania Lucena da Cunha Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 17:25