TJDFT - 0704464-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:39
Outras decisões
-
07/10/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704464-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON JORGE GOMES SILVA EXECUTADO: TIAGO LACERDA BRITO, 52.053.347 TIAGO LACERDA BRITO DECISÃO Indefiro o pedido formulado ao ID. 210919038, pois conforme consignado na decisão anterior, não há prova inequívoca de relacionamento das administradoras de cartão mencionadas com a parte executada.
Nesse contexto, não serão deferidos pedidos genéricos de expedição de ofícios a instituições financeiras, corretoras de valores, administradoras de investimento, bandeiras e emissoras de cartões, instituições de meios de pagamentos, dentre outros, desprovidos de prova inequívoca dos relacionamentos de tais instituições com a executada.
Intime-se, pois, a parte exequente para indicar medidas de expropriação de bens da executada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Advirto à parte credora que os atos expropriatórios de bens pretendidos deverão ser objetivamente justificados e acompanhados de elementos probatórios mínimos de que a diligência alcançará resultado prático à satisfação do crédito exequendo. Águas Claras, 24 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:04
Outras decisões
-
13/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704464-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON JORGE GOMES SILVA EXECUTADO: TIAGO LACERDA BRITO, 52.053.347 TIAGO LACERDA BRITO CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD em que informa a parte executada não possui saldo em suas contas bancárias para fins de penhora.
Conforme determinado na decisão que inaugurou a fase do cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 3 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
03/09/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704464-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON JORGE GOMES SILVA EXECUTADO: TIAGO LACERDA BRITO DECISÃO Não há separação de patrimônio entre o empresário individual e a pessoa jurídica.
Assim, defiro o pedido de ID. 206443301.
Inclua-se 52.053.347 TIAGO LACERDA BRITO, CNPJ nº 53.***.***/0001-04, no polo passivo da demanda, atualize-se o débito e proceda-se à pesquisa de ativos financeiros dos executados (CPF e CNPJ) por meio do sistema SISBAJUD.
Indefiro, no entanto, o pedido genérico de expedição de ofícios a administradoras de cartões de crédito, pois sequer houve indicação das instituições e não há prova inequívoca dos relacionamentos de eventuais administradoras com a executada.
Assim, caso a pesquisa SISBAJUD reste infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar medidas de expropriação de bens dos executados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 12 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:47
Outras decisões
-
08/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
26/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de TIAGO LACERDA BRITO em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704464-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILTON JORGE GOMES SILVA EXECUTADO: TIAGO LACERDA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 22/03/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 174753950.
Em observância da decisão anterior, intimo a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão de ID 191280084. Águas Claras/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 21:35:00.
Conceição Lucinete de Andrade Servidor Geral -
02/04/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 07:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:49
Outras decisões
-
07/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:23
Deferido o pedido de WILTON JORGE GOMES SILVA - CPF: *94.***.*88-87 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 17:14
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de TIAGO LACERDA BRITO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de WILTON JORGE GOMES SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704464-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILTON JORGE GOMES SILVA REQUERIDO: TIAGO LACERDA BRITO DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar aos autos contrato de prestação de serviços de marcenaria, projeto dos armários planejados, caso tenha, e/ou conversas de WhatsApp com o requerido que demonstrem o valor cobrado, prazo de entrega e etc...
Após, voltem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 27 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de WILTON JORGE GOMES SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/08/2023 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:41
Outras decisões
-
14/06/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2023 12:26
Decorrido prazo de WILTON JORGE GOMES SILVA - CPF: *94.***.*88-87 (REQUERENTE) em 12/06/2023.
-
14/06/2023 01:26
Decorrido prazo de WILTON JORGE GOMES SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 05:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/06/2023 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 08:06
Recebidos os autos
-
17/03/2023 08:06
Outras decisões
-
15/03/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/03/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731018-23.2023.8.07.0001
Fabio Gleiser Vieira Silva
Terus Projetos, Construcoes e Reformas E...
Advogado: Andre Soares Branquinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 14:50
Processo nº 0036256-07.1999.8.07.0001
Douglas Borges Gontijo Gomes
Edmar Alves de Jesus
Advogado: Karlos Gad Gomes Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2018 13:07
Processo nº 0748532-23.2022.8.07.0001
Pedro Henrique Gomes Aguiar
Danilo Miranda Lima Muniz
Advogado: Andre Emediato Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 23:58
Processo nº 0703705-48.2023.8.07.0014
Cleonice Batista Araujo
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Adaias Branco Marques dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 11:53
Processo nº 0704406-45.2023.8.07.0002
Francisco Alves da Silva
Mhf Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Thiago Meirelles Patti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 15:08