TJDFT - 0036256-07.1999.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:47
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 07:43
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:01
Indeferido o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE)
-
15/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA DESPACHO 1.
Para análise do pedido de ID 245852140, indique o credor em qual Junta Comercial as respectivas empresas estão registradas.
Vale dizer, informe o credor em qual estado da federação as empresas foram registradas, carreando aos autos documentos comprobatórios.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:27
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora quedou-se inerte (ID 240210476). 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5. É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentada em inadimplemento de prêmio, aplicando-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil. 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
23/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 15:57:10.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
22/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À luz do Princípio da Cooperação, tem-se que o Juízo não pode deixar de empenhar esforços para alcançar a melhor prestação jurisdicional a fim de garantir a máxima efetividade do processo. 2.
Contudo, há de se considerar que é ônus do credor diligenciar com vistas a obter as informações necessárias para satisfação de seu crédito.
Portanto, não pode este, em que pese a gratuidade de justiça concedida, transferir para o Juízo a incumbência de diligenciar a fim de subsidiar o seu pedido de fraude à execução e verificar a eventual transferência/alocação patrimonial para integrantes do círculo familiar do executado sem qualquer indício de tal ocultação patrimonial tampouco do vínculo de parentesco entre os terceiros e o devedor. 3.
Ressalto que o credor pleiteia a remessa de ofício à Junta Comercial para obtenção do histórico de alterações contratuais de 12 (doze) pessoas jurídicas, alterações estas ocorridas nos últimos 26 (vinte e seis) anos, ou seja, desde 1.999. 4.
Cumpre salientar que ao credor incumbe demonstrar ao menos a probabilidade da extensa medida requerida ao passo que, quando da petição de ID 231858741, afirma apenas “engenhosa trama societária”, sem, contudo, carrear aos autos ao menos elementos que tragam indícios de que há o envolvimento do executado na constituição das 12 (doze) empresas.
Não há, ainda, comprovação acerca do grau de parentesco do devedor com os terceiros indicados, hábeis a evidenciar indícios de fraude à execução e se infirmar a necessidade da extensa medida por parte deste Juízo.
Assevero que o extrato de ID 172573007 evidencia apenas o vínculo do executado com duas delas (LASER PRESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e ANTARES ASSESSORIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA). 5.
Por estas razões, indefiro o pedido de Id 231858741. 6.
Promova o credo andamento no feito, indicando bens dos executados passíveis de penhora ou, na ausência de bens, pleiteie a suspensão do feito nos moldes do Art. 921, III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
07/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:50
Indeferido o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/04/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2025 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:21
Deferido o pedido de EDMAR ALVES DE JESUS - CPF: *39.***.*53-72 (EXECUTADO).
-
26/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:30
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
26/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:42
Indeferido o pedido de EDMAR ALVES DE JESUS - CPF: *39.***.*53-72 (EXECUTADO)
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/03/2025 11:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:28
Concedida em parte a tutela provisória
-
06/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2025 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2025 14:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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07/02/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/01/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/01/2025 23:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/01/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:16
Deferido o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DE JESUS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, EDMAR ALVES DE JESUS, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Confiro à presente decisão força de ofício a fim de determinar ao Sr(a).
Diretor(a) da Fundação de Previdência Complementar - PREVINORTE que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se há valores recebíveis pelo executado EDMAR ALVES DE JESUS, CPF *39.***.*53-72 a título de aposentadoria complementar e, em caso positivo, informe o respectivo valor referente aos 3 (três) últimos meses. 2.
Ressalto que a resposta deverá ser enviada exclusivamente ao e-mail desta Serventia: [email protected]. 3.
Comunique-se via e-mail ([email protected]). 4.
Por fim, aguarde-se a resposta do ofício enviado ao Banco do Brasil e à Receita Federal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
31/10/2024 23:50
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 23:50
Deferido o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
27/10/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:38
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, EDMAR ALVES DE JESUS, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA DESPACHO 1.
O executado sustenta a ocorrência de prescrição intercorrente em 22/02/2024 (ID 209070805). 2.
Tratando-se de prejudicial de mérito, intime-se o credor para se manifestar, nos termos do art. 9º e 10º do CPC. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
23/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, EDMAR ALVES DE JESUS, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Encontra-se pendente de resolução por este Juízo a alegada fraude à execução perpetrada pelo requerido EDMAR ALVES DE JESUS. 2.
Quanto ao tema, o credor fundamenta o seu pedido no fato do requerido EDMAR ALVES DE JESUS ter recebido em 07.11.2023 valores a título de Plano de Demissão Voluntária provenientes da Eletronorte no importe de R$ 325.718,32 (trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), valores estes que foram transferidos de forma gradual à conta corrente nº *00.***.*01-20-3. 3.
Intimado para comprovar a regularidade das transações financeiras envolvendo a verba recebida sobretudo quanto à destinação do montante e finalidade das transferências, o requerido manifestou-se ao ID 204951828. 4.
Alega o executado, em síntese, que as transferências tiveram como objetivo resguardá-lo em relação às suas dívidas pretéritas e que a movimentação financeira foi necessária ao seu sustento e cuidados com sua família.
Alega, por fim, não haver má fé nas transferências. 5.
Em que pese a alegação do executado, este não comprovou os alegados gastos necessários à manutenção de sua subsistência e de sua família motivo pelo qual reputo cabível a realização da diligência junto ao banco a fim de que informe quem foi o terceiro destinatário da verba para que seja intimado nos moldes do art. 792, §4º do CPC. 6.
Contudo, pondero ao credor que são diversas as transferências ocorridas nos dias 07 e 08.11.2023, conforme tabela de ID 195234650 p.1 e 2 o que gerará extensa dilação probatória com vistas à efetivação de todas as intimações bem como possibilidade de instauração de Embargos de Terceiros por cada recebedor dos valores. 7.
Incumbirá ao credor, ainda, diante da alegação de boa fé por parte do devedor, a comprovação da má fé dos terceiros destinatários da verba, caso a caso, além de poder se sujeitar ao ônus da sucumbência de cada ação. 8.
Feitos estes esclarecimentos e face à peculiaridade do caso concreto, diga o credor se persiste no interesse de diligenciar com vistas a saber quem foram os destinatários dos valores transferidos nos dias 07 e 08.11.2023 (tabela ID 195234650 p.1 e 2) e indique, de forma clara, qual a transação financeira deseja obter as informações ciente de todo o ônus que assume em comprovar a má-fé dos terceiros e arcar com eventual sucumbência.
Prazo: 15 (quinze) dias. 9.
A fim de evitar o tumulto e a confusão processual limito o pedido do credor a três transações financeiras o que faço com vistas a evitar infinitas diligências para intimação dos terceiros.
Sem prejuízo, porém, de prosseguir com as medidas em relação a outras transações financeiras acaso as primeiras se mostrem insuficientes para satisfazer o crédito aqui perseguido. 10.
Promovo, nesta data, a juntada do extrato de benefícios recebido pelo executado EDMAR ALVES DE JESUS junto ao INSS ao qual imponho o devido sigilo em razão das informações ali contidas, o que faço com fulcro no art. 189, III do CPC.
Promova a Secretaria a liberação de acesso às partes e seus respectivos patronos. 11.
Não há que se falar em penhora cautelar de 30% (trinta por cento) dos valores recebidos do INSS pelo executado pelo fato de não terem sido demonstrados, pelo credor, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. 12.
Poderá o credor obter informações acerca da averbação da penhora das cotas na Sociedade Empresária Laser Press Empreendimentos Imobiliarios Ltda - CNPJ 00.***.***/0001-08 diretamente perante a respectiva Junta Comercial, dispensando a atuação deste Juízo o qual agirá apenas mediante a comprovação da negativa injustificada da instituição em fornecer tais informações. 13.
Em que pesem as afirmações do credor, não há como se infirmar que a pessoa jurídica de “Sparta Auditoria” é a responsável pela contabilidade da empresa cuja penhora de cotas foi deferida (LASER PRESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) motivo pelo qual indefiro a intimação da empresa para liquidação das cotas. 14.
Quanto à pesquisa INFOJUD, assevero que, quanto às pessoas jurídicas, a pesquisa EFC disponibiliza os resultados até o ano de 2021, resultados estes que já se encontram acostados nos autos em relação às rés ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA e MERCANTIL PROMOCÕES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA (ID 173568783 e 173568775). 15.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada JOSÉ OLIMPIO DE QUEIROGA NETO e EDMAR ALVES DE JESUS a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 16.
Aguarde-se o prazo concedido ao credor no item 8 desta decisão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
26/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:59
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, EDMAR ALVES DE JESUS, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 204951828.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 18:11:57.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2024 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, EDMAR ALVES DE JESUS, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante do manifesto equívoco do credor quanto ao protocolo da petição de Id 199970217, exclua-se o documento conforme requerido. 2.
Manifestem-se os requeridos acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo credor ao ID 199972496.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/06/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:45
Deferido o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/06/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:27
Indeferido o pedido de EDMAR ALVES DE JESUS - CPF: *39.***.*53-72 (EXECUTADO)
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:51
Indeferido o pedido de EDMAR ALVES DE JESUS - CPF: *39.***.*53-72 (EXECUTADO)
-
02/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 10:36
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/04/2024 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, EDMAR ALVES DE JESUS, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA DESPACHO 1.
O executado EDMAR ALVES DE JESUS, por meio da petição de ID 194979335, apresenta impugnação ao bloqueio realizado via Sisbajud. 2.
Em que pese este Juízo reconhecer a necessidade da urgência na análise do pedido, há de se cumprir o disposto nos Arts. 9º e 10º do CPC, motivo pelo qual determino a prévia intimação da exequente para manifestar-se acerca da impugnação. 3.
Tendo em vista a natureza da discussão e visando a análise mais célere do pedido, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para manifestação da exequente acerca da impugnação de Id 194979335.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
29/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DE JESUS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DE JESUS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:52
Indeferido o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DE JESUS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, EDMAR ALVES DE JESUS, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Proceda a Secretaria à retirada da imposição de sigilo da petição de ID nº 188363000, vez que ausentes quaisquer motivos legais hábeis a afastar a publicidade dos atos judiciais. 1.1.
Ressalto, desde já, que a indicação reiterada de imposição de sigilo em petições de mero expediente será considerado ato atentatória à dignidade da justiça e ensejará a imposição de penalidade cabível. 2.
Indefiro o pedido de nova consulta via sistemas SISBAJUD em nome dos executados MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA – ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO e ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA, visto que as últimas pesquisas foram realizadas em custo lapso temporal (29/09/2023), não trazendo o exequente qualquer comprovação de alteração da situação fática que justifique a realização de uma nova pesquisa. 2.1.
O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, principalmente para não 'transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 2.2.
Confira-se, sobre o assunto, a ementa abaixo colacionada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD).
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
AUSÊNCIA.
INDÍCIOS.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica dos executados, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1695568, 07040063720238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 11/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Por outro lado, em relação ao executado EDMAR ALVES DE JESUS - CPF: *39.***.*53-72, considerando que houve o recebimento de valores decorrentes de Programa de Demissão Voluntária – PDV, entendo que houve demonstração de justificativa para reiteração da pesquisa SISBAJUD para localização de valores, bem como de solicitação de extratos bancários. 3.1.
Determino a consulta de bens via SISBAJUD, sendo que a ordem de constrição via SISBAJUD perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3.1.1.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. 3.2.
Segue em anexo consulta realizada via sistema conveniado SISBAJUD, para fornecimento dos extratos bancários das contas bancárias de EDMAR ALVES DE JESUS - CPF: *39.***.*53-72 após o recebimento do PDV.
Todavia, tal resposta será enviada no prazo de 30 dias.
Aguarde-se a resposta. 4.
Em relação ao pedido de consulta “ORN” em nome da Sra.
Wania Marly da Silva Queiroga, reporto-me, para não ser repetitiva, aos fundamentos já expostos na decisão de ID nº 185526889. 4.1.
Ressalto, desde já, que acaso não concordasse com o resultado alcançado pela referida decisão, deveria ter interposto o recurso competente. 5.
Já em relação ao requerimento de bloqueio dos cartões de crédito em nome da parte executada (ID nº 188363000), saliento que para aplicação das medidas atípicas constantes do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, faz-se necessário que a parte devedora exorbite do regular exercício desses direitos passíveis de limitação judicial, bem como que da sua suspensão derivem efeitos práticos à quitação da dívida. 5.1.
Nesse sentido, confira-se aresto proferido por este Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
MEDIDAS ATÍPICAS.
BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
CARÁTER SUBSIDIÁRIO E EXCECIONAL.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A aplicação das medidas atípicas constantes do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, possui caráter subsidiário e deve ser realizada mediante análise do caso concreto, aferindo-se o efetivo esgotamento das medidas típicas, além da adequação da providência requerida com o fim que se pretende alcançar. 2.
O bloqueio do cartão de crédito não desponta no plano fático como meio adequado aos fins almejados, tratando-se de medida com caráter eminentemente sancionatório, ligando-se à pessoa do devedor e não propriamente à dívida. 3.
A faculdade de acesso ao CNIB pelos credores, por meio do cartório extrajudicial e mediante o pagamento dos emolumentos necessários, torna indevida a intermediação direta do Poder Judiciário, sob pena de a parte se esquivar do pagamento das custas. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1654580, 07337874120228070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2023, publicado no PJe: 2/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5.2.
Feitas essas considerações, não verifico a existência de fato hábil a ensejar o deferimento das medidas requeridas pelo exequente, vez que a simples inadimplência, per si, não é elemento que indique que o devedor possua patrimônio expropriável, aptos a propiciar a efetividade da medida de suspensão de eventuais cartões de crédito existentes em seu nome. 6.
O exequente pretende a expedição de ofício ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para que preste informações acerca de eventuais terras registradas em nome dos executados. 6.1.
Em que pese o esforço argumentativo da parte exequente, não vislumbro utilidade na medida pretendida, vez que eventuais bens imóveis dos executados (rurais ou não), seriam abarcados pela consulta no sistema ONR. 6.2.
De mais a mais, o documento que supostamente atesta a existência de bens em nome de José Olímpio (ID nº 188363000, pág. 9) não elide essa conclusão, pois, acaso tais bens sejam de propriedade do referido executada, bastaria a parte exequente colacionar aos autos a certidão do referido imóvel. 7.
Já em relação ao pedido de penhora e constrição do imóvel situado em “Taguatinga/DF, lote 14, Apartamento 1004”, conforme já esclarecido em decisão de ID nº 177493272, conforme certidão de ID nº 175363939, sobre o imóvel de matrícula 129.708, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, constam várias penhoras, de créditos privilegiados, indisponibilidades além de sequestro e arrolamento de bens, o que torna a penhora do aludido bem inócua. 7.1.
Diante do exposto, reporto-me, para não ser repetitiva, aos fundamentos já expostos na decisão de ID nº 177493272. 8.
De mais a mais, INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao 1º ofício de Registro de Imóveis para que apresente a certidão de matrícula do imóvel situado na SHIS QI 26, Chácara 2, Lote “D”, Lago Sul, Brasília/DF, vez que tal bem não se encontra em nome da parte executada, pois não foi localizado na consulta recente ao sistema ONR. 8.1.
Ressalto, inclusive, que o auto de qualificação e interrogatória que fundamenta tal pedido foi confeccionado em outubro de 2022, ou seja, há mais de onze anos, de forma que não existe motivação para expedição do referido ofício. 8.2.
Ademais, nada impede que o próprio exequente requeira a certidão de inteiro teor junto ao cartório competente. 9.
Requer, ainda, expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para juntada e constrição dos valores depositados junto as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 9.1.
Indefiro, de plano, vez que as contas vinculadas ao FGTS são absolutamente impenhoráveis, conforme disposição expressa do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990. 10.
Aguarde-se o transcurso dos prazos em curso, bem como resposta da pesquisa Sisbajud deferida no item “3” da presente decisão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
06/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:50
Indeferido o pedido de EDMAR ALVES DE JESUS - CPF: *39.***.*53-72 (EXECUTADO)
-
05/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/03/2024 18:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:10
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, EDMAR ALVES DE JESUS, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto as petições de ID 187165516 e ID 187162250.
Após, concluso.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:47:03.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
20/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 18:28
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, EDMAR ALVES DE JESUS, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese o esforço argumentativo da parte executada (ID nº 185269381), esclareço que a inércia ou não do credor, é bom destacar, somente é aferida quando o credor alcançou bens do devedor e enquanto está pendente as medidas de formalização da constrição, pois a interrupção/suspensão da prescrição intercorrente somente restará configurada se o exequente promoveu as diligências que lhe competia (§4º-A do art. 921 do CPC) para efetividade da medida executiva, nas hipóteses compreendidas após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021. 1.1.
Contudo, para as hipóteses anteriores à alteração legislativa promovida por esse Diploma Legal, o termo inicial da prescrição será o fim do prazo de suspensão art. 921, inciso III, §1º do CPC. 1.2.
Considerando que não houve a suspensão do feito na forma do artigo 921, III, do CPC, não há no que se falar em ocorrência de prescrição intercorrente (ID nº 185269381). 2.
Expeça-se mandado de intimação da sociedade empresária LASER PRESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos da decisão de ID nº 179538769, na pessoa de seus sócios, a serem cumpridos nos endereços e números de telefones informados em ID nº 185166197, pag. 3. 3.
Quanto ao requerimento de revogação dos benefícios da justiça gratuita em relação ao executado EDMAR ALVES DE JESUS, esclareço que uma vez deferido o pedido de gratuidade de justiça “o ônus da demonstração da capacidade econômica da parte é de quem impugna a gratuidade de justiça, sendo que meras alegações não se prestam a revogar o benefício concedido”. (Acórdão 1213103, 07025075420198070001, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 18/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.1.
De mais a mais, a parte executada colacionou documentos que comprovam que está desempregado e que atestam a hipossuficiência financeira alegada. 3.2.
No caso, o exequente não apresentou qualquer elemento para infirmar a conclusão quanto à concessão do benefício, razão pela qual REJEITO A IMPUGNAÇÃO. 4.
Em relação ao pedido de penhora de vencimentos do executado Edmar Jesus, reporto-me, para não ser repetitiva, aos fundamentos já expostos na decisão de ID nº 179538769. 5.
Indefiro o requerimento de pesquisa ONR em nome dos cônjuges dos executados, vez que a ausência de participação do cônjuge no polo passivo da fase cognitiva, circunstância em que se poderia alegar a presunção contida nas normas dos artigos 1.663 e 1.664 do Código Civil, impede o deferimento de medidas de constrição de bens em desfavor de terceiro. 6.
A fim de promover a cooperação processual, confiro força de ofício à presente decisão para, no prazo de 15 (quinze) dias, solicitar informações à Central Elétrica do Norte do Brasil (ELETRONORTE) informações atualizadas acerca de eventual verba relativa a programa de demissão voluntária - PDV recebida pela parte executada EDMAR ALVES DE JESUS - CPF: *39.***.*53-72. 6.1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o e-mail da referida entidade para fins de encaminhamento do ofício. 6.2.
Com a reposta do ofício, dê-se vista às partes. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
02/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:58
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, EDMAR ALVES DE JESUS, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à petição de ID 183623584, intime-se novamente a parte exequente para dar cumprimento ao despacho de ID 182080395 no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:30:17.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
15/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DE JESUS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 07:43
Recebidos os autos
-
08/12/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 07:43
Outras decisões
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:25
Indeferido o pedido de EDMAR ALVES DE JESUS - CPF: *39.***.*53-72 (EXECUTADO)
-
04/12/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2023 10:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/12/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:35
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:34
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2023 15:34
Expedição de Termo.
-
09/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:53
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:14
Deferido o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:23
Deferido o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:10
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 12:49
Expedição de Edital.
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, EDMAR ALVES DE JESUS, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que informe os dados bancários/PIX para expedição do Alvará de Levantamento em seu favor.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada José Olimpio de Queiroga Neto, por edital, da r. decisão de ID 173563515.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 12:18:55.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
02/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO, EDMAR ALVES DE JESUS, ASSOCIACAO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Passo à análise dos pedidos realizados na petição de ID 167803293 e pendentes de apreciação. 2.
Quanto à penhora de valores, via SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha", o documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica o devedor JOSÉ OLÍMPIO DE QUEIROGA NETO intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 5.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. 6.
Ressalto que o requerido EDMAR ALVES DE JESUS já apresentou impugnação ao bloqueio de valores (Id 168611096) a qual foi rejeitada por este Juízo (Id 168692436). 6.1 Verifique a Secretaria eventual preclusão da decisão de Id 168692436 e proceda-se, se o caso, à expedição do alvará determinada no item 5. 7.
Em observância aos princípios da cooperação e da duração razoável do processo (art. 4º e 6º do CPC), bem como tendo como norte a efetividade da atividade jurisdicional, determino a pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD. 8.
Foram solicitadas à Receita Federal, por meio do sistema Infojud, as três últimas declarações de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em parcial êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
Promova a Secretaria a autorização de acesso do advogado solicitante. 9.
A consulta ao Sistema Renajud retornou resultado positivo, existindo veículo cadastrado em nome da parte executada, com restrições judiciais. 10.
O credor poderá, na qualidade de interessado, requerer a sua habilitação na Ação Penal nº 9272-09.2012.4.01.3500 diretamente no Juízo da 11ª Vara Federal do Tribunal Regional da 11ª Região a fim de obter as provas e informações que lhe interessem, dispensando-se, portanto, a atuação deste Juízo.
Indefiro, pois, o pedido de expedição de ofício para tanto. 11.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 12.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao(a) advogado(a) da parte exequente. 13.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 14.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme link do portal da transparência abaixo reproduzido, relação de processos judiciais abaixo reproduzida e vínculos societários em anexo: https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=72.***.***/0001-32 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*38.***.*93-15 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*39.***.*53-72 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=26.***.***/0001-99 14.1 MERCANTIL PROMOÇÕES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA-ME: Número Tribunal Classe Últ. movimento Data/hora últ. movimento Partes 0011347--2.0.20.1.8..4.01 TRF1 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 22/06/2023 14:43:42 0040424--4.1.19.9.9..4.01 TRF1 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 18/08/2023 23:19:39 0002216--6.7.19.9.7..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 09/05/2022 10:07:59 0002216--6.7.19.9.7..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 09/05/2022 10:07:59 0036256--0.7.19.9.9..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 07/08/2023 00:13:57 0738894--6.6.20.2.2..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 26/07/2023 13:18:11 0805600--8.9.20.0.5..5.10 TRT10 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da... 28/06/2019 12:00:00 3030300--9.2.19.9.7..5.09 TRT9 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Baixa Definitiva 29/05/2023 11:12:14 3030300--9.2.19.9.7..5.09 TRT9 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão... 05/07/2023 08:28:10 0040296--2.1.19.9.9..4.01 TRF1 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 03/06/2022 09:51:31 14.2 JOSÉ OLIMPIO DE QUEIROGA NETO: nenhum processo encontrado. 14.3 EDMAR ALVES DE JESUS: Número Tribunal Classe Últ. movimento Data/hora últ. movimento Partes 0706276--8.9.20.1.8..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 20/10/2020 07:12:54 0706276--8.9.20.1.8..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 20/10/2020 07:12:54 0003760--9.0.20.1.1..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 17/08/2018 17:59:00 000Proc-es.so S.i.gi.loso (vazio) (vazio) (vazio) 0060618--4.2.20.1.1..4.01 TRF1 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Provisoramente 15/05/2023 15:20:46 0036256--0.7.19.9.9..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 07/08/2023 00:13:57 0738894--6.6.20.2.2..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 26/07/2023 13:18:11 000Proc-es.so S.i.gi.loso (vazio) (vazio) (vazio) 0068733--7.6.20.1.6..4.01 TRF1 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Provisoramente 26/01/2023 00:17:0 14.4 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA COMERCIAL TAGUATINGA 0700094--4.5.20.2.2..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Juntada de #{tipo_de_documento} 03/08/2023 14:05:11 0001416--1.8.20.0.3..4.01 TRF1 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Proferido despacho de mero expediente 09/03/2022 12:10:40 0000201--0.7.20.2.2..5.10 TRT10 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Mandado devolvido #{resultado} 08/06/2022 14:47:54 0001726--6.0.20.1.8..5.10 TRT10 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 19/02/2019 14:18:31 0000682--0.8.20.1.1..5.10 TRT10 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Conclusos #{tipo_de_conclusao} 03/08/2023 18:00:49 0010272--7.8.20.2.0..5.18 TRT18 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para... 28/09/2022 11:31:39 0730377--6.9.20.2.2..8.07 TJDFT PROCESSO CRIMINAL Arquivado Definitivamente 19/09/2022 15:51:53 0045000--7.3.20.0.6..5.10 TRT10 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Baixa Definitiva 25/07/2019 12:00:00 0001705--8.7.20.1.8..5.10 TRT10 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Processo Suspenso por Execução Frustrada 27/01/2023 16:31:04 0000079--8.7.20.1.9..5.10 TRT10 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 05/ BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
01/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DE JESUS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:11
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 15:57
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:48
Outras decisões
-
21/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2023 10:30
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:56
Indeferido o pedido de EDMAR ALVES DE JESUS - CPF: *39.***.*53-72 (EXECUTADO)
-
16/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/07/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
13/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:22
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:06
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 14:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:25
Indeferido o pedido de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES - CPF: *39.***.*56-67 (EXEQUENTE)
-
18/11/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:56
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA II LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:56
Decorrido prazo de LASER PRESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:56
Decorrido prazo de POSICAO CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:55
Decorrido prazo de MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:55
Decorrido prazo de CALLTECH COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:55
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:53
Decorrido prazo de RIACHO CONVENIENCIAS E COMERCIO LTDA - EPP em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:52
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:37
Decorrido prazo de AUTO MECANICA SAO BERNARDO LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/09/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:02
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/08/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 12:57
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/06/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de POSICAO CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RIACHO CONVENIENCIAS E COMERCIO LTDA - EPP em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CALLTECH COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de AUTO MECANICA SAO BERNARDO LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LASER PRESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DE JESUS em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRAGA II LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/05/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de LASER PRESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DE JESUS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de AUTO MECANICA SAO BERNARDO LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/04/2022 09:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
09/04/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:59
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/04/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:58
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/03/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de LASER PRESS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de POSICAO CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de POSICAO CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
13/01/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 20:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 01:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/11/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 15:16
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/11/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de AUTO MECANICA SAO BERNARDO LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES GONTIJO GOMES em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:29
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 13:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/07/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 17:25
Expedição de Carta.
-
26/05/2020 13:58
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/05/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:04
Recebidos os autos
-
14/05/2020 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/05/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 13:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de RIACHO CONVENIENCIAS E COMERCIO LTDA - EPP em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de RIACHO CONVENIENCIAS E COMERCIO LTDA - EPP em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de RIACHO CONVENIENCIAS E COMERCIO LTDA - EPP em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de MZ CONSTRUTORA LTDA - EPP em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de AUTO MECANICA SAO BERNARDO LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2020 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2020 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2020 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2020 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2020 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2020 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2020 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2020 03:50
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 14:11
Recebidos os autos
-
29/01/2020 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/01/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:07
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
26/12/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/12/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2019 09:46
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 03:27
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 03:13
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2019 17:28
Recebidos os autos
-
11/09/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/09/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 04:03
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 19:21
Recebidos os autos
-
07/08/2019 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/08/2019 00:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2019 09:49
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
16/07/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 16:01
Recebidos os autos
-
12/07/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 16:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/07/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 05:41
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 03:28
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2019 09:40
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
03/07/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 16:56
Recebidos os autos
-
01/07/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/06/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 06:48
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 15:03
Recebidos os autos
-
21/06/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 14:19
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 14/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/06/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 08:08
Publicado Despacho em 12/06/2019.
-
12/06/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 13:53
Recebidos os autos
-
10/06/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/06/2019 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2019 02:54
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 17:08
Recebidos os autos
-
28/05/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/05/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 22:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 08:09
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 15:12
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/05/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 21:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 03:13
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2019 18:45
Recebidos os autos
-
26/04/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2019 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/04/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 04:16
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2019 05:28
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 13:50
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/03/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 22:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 04:04
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 03:09
Publicado Decisão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2019 17:23
Recebidos os autos
-
24/01/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/01/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 06:56
Publicado Certidão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 06:47
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 16:16
Expedição de Mandado.
-
27/11/2018 16:16
Juntada de mandado
-
26/11/2018 15:44
Recebidos os autos
-
26/11/2018 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2018 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/11/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2018 04:34
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 15:50
Recebidos os autos
-
30/10/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2018 10:40
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DE JESUS em 29/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/10/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 05:33
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2018 05:20
Publicado Despacho em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 15:04
Recebidos os autos
-
28/09/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/09/2018 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2018 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 17:18
Expedição de Ofício.
-
24/09/2018 15:33
Expedição de Termo.
-
24/09/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 15:02
Juntada de mandado
-
21/09/2018 15:23
Recebidos os autos
-
21/09/2018 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2018 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/09/2018 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 02:44
Publicado Despacho em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 17:23
Recebidos os autos
-
06/09/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/09/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 10:26
Decorrido prazo de MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 07:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2018 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2018 14:30
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 18:43
Recebidos os autos
-
24/08/2018 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2018 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/08/2018 10:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 14:00
Publicado Despacho em 16/08/2018.
-
15/08/2018 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 18:34
Recebidos os autos
-
13/08/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/08/2018 12:56
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2018 03:04
Publicado Certidão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2018 15:39
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 15:39
Juntada de mandado
-
03/08/2018 15:07
Expedição de Alvará.
-
02/08/2018 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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