TJDFT - 0731018-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 05:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 10:25
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTDA - EPP em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIO GLEISER VIEIRA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731018-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FABIO GLEISER VIEIRA SILVA EXECUTADO: TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de adjudicação de ID Num. 217327630, intime-se a parte exequente para que junte aos autos matrícula atualizada dos imóveis avaliados de ID Num. 207949159, e também, planilha atualizada de débito, indicando expressamente o débito atualizado da devedora NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTDA - EPP, a qual figura como proprietária dos sobreditos bens, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:59
Outras decisões
-
17/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:21
Outras decisões
-
11/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731018-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FABIO GLEISER VIEIRA SILVA EXECUTADO: TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância da parte exequente (ID Num. 210190021) e a ausência de impugnação do executado (ID Num. 210815843), acerca do valor atribuído pelo Sr.
Oficial de Justiça aos imóveis de ID Num. 207949159, HOMOLOGO o laudo de avaliação de ID Num. 207949159.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos uma planilha atualizada de débito e esclareça se permanece com interesse na adjudicação dos bens penhorados e avaliados, sob pena de extinção do processo.
Caso a parte exequente confirme o interesse, deverá indicar também os bens suficientes para a quitação integral do débito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:37
Outras decisões
-
12/09/2024 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731018-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FABIO GLEISER VIEIRA SILVA EXECUTADO: TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 10:10:03.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
19/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTDA - EPP em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:31
Outras decisões
-
06/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:37
Outras decisões
-
15/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731018-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FABIO GLEISER VIEIRA SILVA EXECUTADO: TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a penhora "online" em relação à executada TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, esta restou infrutífera (doc. anexo).
Previamente à análise dos demais requerimentos de ID n.º 186781150, em observância ao disposto no art. 523, §3º, do CPC, defiro, ainda, a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 186781150 - Pág. 6, letra “a”), em relação à devedora, NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTDA - EPP, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:48
Outras decisões
-
25/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731018-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FABIO GLEISER VIEIRA SILVA EXECUTADO: TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID Num. 178878364), o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC).
Ademais, o débito será corrigido com os acréscimos legais (atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês), conforme cálculos do exequente de ID Num. 186781153 e ID Num. 186781156.
Em observância ao disposto no art. 523, §3º, do CPC, defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 186781150 - Pág. 6, letra “C”), em relação à devedora, TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Com o resultado, decidirei acerca dos demais pedidos constantes no ID Num. 186781150.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:57
Outras decisões
-
21/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:33
Outras decisões
-
21/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTDA - EPP em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 20/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731018-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FABIO GLEISER VIEIRA SILVA EXECUTADO: TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 170851271.
Trata-se da fase de cumprimento provisório de sentença.
Indefiro, ao menos por ora, o requerimento de adjudicação, pois ainda não houve o decurso do prazo para pagamento voluntário e o credor, não obstante a alegação de que a parte devedora não dispõe de patrimônio para pagar o débito, não trouxe aos autos elementos que possam antecipar eventual ato de constrição (ou medidas sub-rogatórias) para o adimplemento da obrigação constituída na sentença.
Assim, intime-se a parte devedora, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (art. 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (art. 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:30
Outras decisões
-
04/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2023 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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