TJDFT - 0707692-92.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ELIANE EULALIA SANTOS RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:14
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707692-92.2023.8.07.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIANE EULALIA SANTOS RODRIGUES, ELISANGELA EULALIA SANTOS GARCIA, IONE EULALIA ALVAREZ, LILIAN EULALIA SANTOS MACHADO, VAGNER EULALIO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): BERENICE FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) os requerente (todos) a recolher as custas finais, no prazo de 5 dias.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe. (Datado e Assinado Digitalmente) RISENILTON ARCANJO DA SILVA Servidor Geral -
02/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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28/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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27/06/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 12:57
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ELIANE EULALIA SANTOS RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707692-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Trata-se de ação de Inventário em face do óbito de BERENICE FERREIRA SANTOS.
Foi determinada a emenda à inicial (ID.172912041), entretanto a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo concedido para tal finalidade. É o relatório.
Decido.
Nos termos em que se encontra o presente feito, não há como prosseguir, uma vez que determinada a emenda à inicial, a parte autora se manteve inerte descumprindo a ordem judicial.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial com fulcro nos art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
28/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:43
Indeferida a petição inicial
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26/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BERENICE FERREIRA SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707692-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do falecimento de BERENICE FERREIRA SANTOS, cuja data não foi informada.
A petição inicial, assim como a apresentação dos documentos, carecem de reparos.
Deste modo, determino aos autores a emenda, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (I) Da inicial: I.I - Apresente petição inicial substitutiva na qual conste a qualificação da autora da herança completa nos termos do art. 319, II, CPC, inclusive quanto a data do óbito; I.II - No polo ativo devem constar apenas os interessados que outorgaram procuração para o inventário, devendo-se excluir os demais herdeiros, os quais deverão compor o polo passivo do presente feito, observando-se, ainda, a qualificação completa (nos exatos termos do art. 319, II do CPC) I.III - No bojo da nova inicial, prestar as primeiras declarações nos exatos termos, nos exatos termos do art. 620 do CPC.
Observando que devem ser prestadas de forma organizada, constando o nome do herdeiro pré-morto, devidamente qualificado, e dos seus sucessores em seguida.
I.IV - Quanto ao testamento apresentado, diga a parte se houve a propositura da ação de abertura, registro e cumprimento do testamento.
No ensejo, esclareço que o pedido de justiça gratuita será apreciado após apresentação das Primeiras Declarações, considerando que, em inventário, cabe ao espólio o pagamento das custas.
Quanto ao esboço de partilha, deverá ser apresentado em momento oportuno, nos termos da lei. (II) Da instrução documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo, devidamente nominados, na posição horizontal.
Todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa dias).
Assim, venham aos autos: II.I) Do autor da herança: II.I.I - Certidão de óbito atualizada, certidão de nascimento/casamento conforme o estado civil; RG e CPF, II.I.II - Certidões negativas do falecido: Certidão Negativa de Tributos (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); Certidão Negativa de dívida ativa; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários da União (Receita Federal); Certidão de dependentes habilitados junto ao INSS, certidão de Testamento emitida pelo CENSEC (www.censec.org.br).
II.II) Dos herdeiros: II.II.I - procuração atual e assinada; RG e CPF; certidões atualizadas de casamento/nascimento; observando-se que, sendo o herdeiro casado, deve apresentar a documentação do cônjuge (procuração, RG e CPF).
II.III) Dos Bens: II.III.I - do imóvel: certidão de matrícula ou CRI (registro) atualizada (prazo de validade de 30 dias); cessão de direitos ou contrato de promessa de compra e venda, e as certidões negativas.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
25/09/2023 17:33
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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25/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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