TJDFT - 0716966-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:09
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
06/03/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:11
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 17:28
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716966-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA DESPACHO Nos embargos à monitória, a Curadoria alegou ser nula a citação por edital promovida.
Desta forma, fora realizada busca de endereços por meio do SISBAJUD.
Apesar de diligenciados, a ré não fora localizada.
Nesse sentido, manifeste-se a parte autora, a respeito, em cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716966-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA DESPACHO REITERO a intimação da parte autora para que cumpra o disposto em certidão de id. 205997401, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716966-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, reitere-se a intimação da parte requerente para manifestar acerca do não cumprimento do mandado de citação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
12/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716966-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, promovi a juntada do Aviso de Recebimento de ID 198106384 com a informação AUSENTE 3X.
De ordem, encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça.
Tendo em vista o registro da devolução e a anexação dos demais Avisos de Recebimento não cumpridos, e nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
03/07/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/05/2024 11:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 12:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 12:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:53
Outras decisões
-
29/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:39
Outras decisões
-
21/03/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716966-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA CERTIDÃO Certifico que os embargos à monitória apresentados sob o id. 185533921 são TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
MELINA MENDES SOARES GONCALVES Servidor Geral -
02/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:23
Outras decisões
-
31/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de VANESSA CORREA BARBOZA em 30/01/2024 23:59.
-
06/11/2023 02:27
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:14
Expedição de Edital.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:46
Outras decisões
-
05/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716966-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: VANESSA CORREA BARBOZA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução de mandado não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:56
Deferido o pedido de ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
14/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:34
Outras decisões
-
19/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/07/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 22:02
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:02
Deferido o pedido de ARTNEL COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
20/04/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/04/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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