TJDFT - 0752462-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:42
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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11/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:28
Determinado o arquivamento
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29/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/02/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA NEVES ALVARENGA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2024 04:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2024 04:59
Expedição de Carta.
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19/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, em face da manifesta ilegitimidade da parte autora para figurar na polaridade ativa do feito, ante a vedação do § 1º do artigo 8º da Lei 9.099/95, indefiro a inicial, na forma do art. 330, inciso II, do CPC, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC, c/c, 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. -
13/01/2024 20:07
Recebidos os autos
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13/01/2024 20:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
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01/12/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/11/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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20/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA NEVES ALVARENGA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 15:13
Expedição de Carta.
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02/10/2023 15:12
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:12
Outras decisões
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29/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/09/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752462-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: FLAVIA RENATA NEVES ALVARENGA DOS SANTOS DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 818,77.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/08/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 14:24
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/06/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA NEVES ALVARENGA DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 13:23
Recebidos os autos
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19/04/2023 13:23
Outras decisões
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16/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/03/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA NEVES ALVARENGA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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19/12/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 10:08
Juntada de comunicações
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29/11/2022 20:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 18:20
Recebidos os autos
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26/10/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
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03/10/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/09/2022 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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