TJDFT - 0708403-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/12/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2024 11:35
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/11/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MANUELINA SOUSA DA CRUZ em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MANUELINA SOUSA DA CRUZ em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708403-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA EXECUTADO: MANUELINA SOUSA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:13
Outras decisões
-
13/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708403-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA EXECUTADO: MANUELINA SOUSA DA CRUZ D E C I S Ã O Vistos etc., Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a sentença de extinção de ID 201652671 e a certidão de trânsito em julgado de ID 207415828, ante o erro material, uma vez que não há comprovação do cumprimento da obrigação.
Intime-se e, após, aguarde-se, por mais uma vez, manifestação da parte autora, pelo prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito em face à desídia.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:05
Outras decisões
-
13/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 16:31
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MANUELINA SOUSA DA CRUZ em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
26/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708403-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA EXECUTADO: MANUELINA SOUSA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:51
Outras decisões
-
21/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:08
Outras decisões
-
17/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708403-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA EXECUTADO: MANUELINA SOUSA DA CRUZ D E C I S Ã O Intime-se a parte autora, pessoalmente, tendo em vista depósito bancário retido em conta judicial vinculada a estes autos, de ID 177403331, para fornecer número da conta bancária para fins de transferência bancária, via SISBAJUD.
Caso haja interesse, manifeste-se a respeito do saldo remanescente se houver, requerendo o que entender de direito.
Prazo 05 (cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:41
Outras decisões
-
14/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708403-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA EXECUTADO: MANUELINA SOUSA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:15
Outras decisões
-
08/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MANUELINA SOUSA DA CRUZ em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 05:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 05:04
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:00
Outras decisões
-
07/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:32
Outras decisões
-
02/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708403-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA EXECUTADO: MANUELINA SOUSA DA CRUZ DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Após, proceda-se o pesquisa no sistema SISBAJUD, de forma reiterada, no prazo de 30(trinta) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:40
Outras decisões
-
25/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de MANUELINA SOUSA DA CRUZ em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:50
Expedição de Carta.
-
22/07/2023 07:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:46
Outras decisões
-
17/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 20:26
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2023 20:26
Transitado em Julgado em 10/06/2023
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de MANUELINA SOUSA DA CRUZ em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de MATEUS LEAL ALEXANDRE FERREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MANUELINA SOUSA DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:43
Decretada a revelia
-
31/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 21:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2023 15:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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