TJDFT - 0754582-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 21:17
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 21:16
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:19
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:19
Determinado o arquivamento
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26/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 15:52
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DIOGO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
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03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de LETICIA YAMAMOTO PERFEITO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de HELOIZA GUTIERREZ YAMAMOTO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de DIOGO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754582-83.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA, HELOIZA GUTIERREZ YAMAMOTO, L.
Y.
P.
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DIOGO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA e outros em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora no id 173188787, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 26 de setembro de 2023, às 14:55:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754582-83.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO BARRETO PERFEITO CASTRO SILVA, HELOIZA GUTIERREZ YAMAMOTO, L.
Y.
P.
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Ademais, quando o menor é necessariamente um dos destinatários finais dos pedidos, deve obrigatoriamente figurar como autor na ação, o que inviabilizaria a mera exclusão do seu nome do polo ativo para adequação ao procedimento dos juizados especiais.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de urgência.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2023, às 15:52:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/09/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 14:57
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:57
Extinto o processo por desistência
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26/09/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/09/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:28
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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