TJDFT - 0732611-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES CABRAL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RAUL BORGES CABRAL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES CABRAL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SUZANA BORGES CABRAL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA PIA CABRAL FERNANDES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:30
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:24
Outras decisões
-
30/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732611-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL, ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN, CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL, MARIA PIA CABRAL FERNANDES, SUZANA BORGES CABRAL, ALEXANDRE BORGES CABRAL, RAUL BORGES CABRAL, RODRIGO BORGES CABRAL, FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ID 198662551, em que a segunda instância comunica o desprovimento e o respectivo trânsito em julgado do AGI n. 0706660-60.2024.8.07.0000.
Aguarde-se o julgamento do processo principal (n. 0053418-97.2008.8.07.0001).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/01/2025 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732611-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL, ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN, CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL, MARIA PIA CABRAL FERNANDES, SUZANA BORGES CABRAL, ALEXANDRE BORGES CABRAL, RAUL BORGES CABRAL, RODRIGO BORGES CABRAL, FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ID 187922395.
Aguarde-se o trânsito em julgado da causa principal e o julgamento do AGI n. 0706660-60.2024.8.07.0000.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES CABRAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RAUL BORGES CABRAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SUZANA BORGES CABRAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA PIA CABRAL FERNANDES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES CABRAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732611-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL, ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN, CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL, MARIA PIA CABRAL FERNANDES, SUZANA BORGES CABRAL, ALEXANDRE BORGES CABRAL, RAUL BORGES CABRAL, RODRIGO BORGES CABRAL, FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão proferida no ID 182267099.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento.
Isto porque, conforme já exposto na decisão de ID 173518525, o cumprimento definitivo de sentença exige o trânsito em julgado do título exequendo, o que não foi comprovado pelo exequente, mesmo após a oportunidade de emenda.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:10
Outras decisões
-
24/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2024 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:44
Outras decisões
-
14/11/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:07
Outras decisões
-
08/11/2023 12:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/11/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:22
Outras decisões
-
10/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732611-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL, ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN, CYNTHIA INES DE GENTIL CABRAL, MARIA PIA CABRAL FERNANDES, SUZANA BORGES CABRAL, ALEXANDRE BORGES CABRAL, RAUL BORGES CABRAL, RODRIGO BORGES CABRAL, FAUSTO AUGUSTO BORGES CABRAL NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento definitivo de sentença exige o trânsito em julgado do título exequendo, o que não foi comprovado pelo exequente, mesmo após a oportunidade de emenda.
Assim, oportunizo novo prazo ao exequente, para que apresente a certidão de trânsito em julgado das decisões da segunda instância que aplicaram as astreintes.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 10:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:47
Outras decisões
-
28/09/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:58
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:52
Outras decisões
-
19/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2023 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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