TJDFT - 0039552-03.2000.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
25/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 23:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039552-03.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PORFIRIO FILHO REVEL: WISDOM FRANCHISING IDIOMAS LTDA - ME, ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA, LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenha-se o feito suspenso por 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo credor no ID 204662004. 2.
Passado o prazo e não havendo outros requerimentos, encaminhe-se a decisão com força de ID 203669951 ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba acaso tenha ocorrido a preclusão daquele julgado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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18/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039552-03.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PORFIRIO FILHO REVEL: WISDOM FRANCHISING IDIOMAS LTDA - ME, ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA, LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese o teor da decisão de ID 162792974, encontra-se pendente de decisão por este Juízo a destinação dos valores disponíveis na conta judicial (ID 164332308). 2.
Há controvérsia acerca da possibilidade de levantamento dos valores por parte do credor ou dever de transferir o montante ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba em razão da execução provisória em autos suplementares nº 0000820-51.2019.5.09.0010 relativos à Ação Trabalhista nº 1719700-58.2004.5.09.0010. 3.
A matéria atinente à preferência do crédito proveniente da penhora ordenada por aquele Juízo em relação ao crédito perseguido neste feito foi reconhecida pela decisão de ID 186521497, decisão esta já preclusa. 4.
Não há controvérsia, portanto, quanto à preferência da satisfação daquele crédito em relação a este. 5.
Em que pesem as alegações do credor destes autos de que o crédito lá perseguido estaria garantido e/ou haveria excesso de execução naquela ação, tratam-se de matérias estranhas a este feito, não dispondo este Juízo de competência para decidir sobre tais questões sob pena usurpar a competência do Juízo trabalhista. 6.
Lado outro, o teor do ofício de ID 188169094 denota que não houve satisfação do crédito perseguido na ação de execução provisória em autos suplementares nº 0000820-51.2019.5.09.0010 relativos à Ação Trabalhista nº 1719700-58.2004.5.09.0010 e, com mais clareza ainda, demonstra a ordem daquele Juízo que se proceda à transferência dos valores aqui disponíveis, ordem esta que deve ser cumprida por este Juízo sob pena de desobediência. 7.
Desta feita, acaso o credor não concorde com a ordem de transferência de valores emanada pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, deve, na condição de interessado, insurgir-se contra a decisão proferida naquele feito por aquele Juízo haja vista que, repiso, incumbe a este Juízo cumprir a ordem judicial lá proferida sobretudo quando já reconhecida a preferência daquele crédito em relação ao aqui perseguido. 8.
Desta feita, tenho que os valores disponíveis nos autos devem, em cumprimento ao despacho de ID 188169094, serem transferidos à conta judicial ação de execução provisória em autos suplementares nº 0000820-51.2019.5.09.0010 relativos à Ação Trabalhista nº 1719700-58.2004.5.09.0010 em trâmite perante o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Sem prejuízo, porém, de retomada da execução para perseguir eventual saldo remanescente devido ao credor. 9.
Desta feita, preclusa a presente decisão: 9.1 Promova-se a juntada de cópia do extrato da conta judicial vinculada a este feito e 9.2 Encaminhe-se esta decisão para a qual confiro força de ofício a fim de solicitar ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba que informe o valor atualizado do débito perseguido na ação de execução provisória em autos suplementares nº 0000820-51.2019.5.09.0010 relativos à Ação Trabalhista nº 1719700-58.2004.5.09.0010. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/07/2024 21:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:38
Indeferido o pedido de JOAO PORFIRIO FILHO - CPF: *05.***.*41-34 (EXEQUENTE)
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03/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039552-03.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PORFIRIO FILHO REVEL: WISDOM FRANCHISING IDIOMAS LTDA - ME, ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA, LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA DESPACHO 1.
Manifeste-se o credor acerca das alegações de ID 199515011 no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO PORFIRIO FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039552-03.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PORFIRIO FILHO REVEL: WISDOM FRANCHISING IDIOMAS LTDA - ME, ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA, LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o retorno do ofício de ID nº 189721972, aguarde-se a informação do valor do débito perseguido desprovido de garantia nos autos nº 0000820-51.2019.5.09.0010. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie junto ao juízo da 10ª VT Curitiba/PR e obtenha a informações quanto aos valores depositados em garantia ao débito daquele feito. 3.
Em seguida, dê-se vista às partes. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
12/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:45
Deferido o pedido de JOAO PORFIRIO FILHO - CPF: *05.***.*41-34 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:38
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039552-03.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PORFIRIO FILHO REVEL: WISDOM FRANCHISING IDIOMAS LTDA - ME, ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA, LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID185521497, manifestem-se as partes quanto aos documentos ora acostados.
Após, concluso.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:43:39.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
28/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039552-03.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PORFIRIO FILHO REVEL: WISDOM FRANCHISING IDIOMAS LTDA - ME, ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA, LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese o esforço argumentativo da parte exequente (ID nº 185041531), esclareço que, nos termos do art. 908, § 2º, do CPC, a satisfação de créditos sem título legal à preferência, em havendo concorrência de credores, deve observar o princípio da anterioridade da penhora. 2.
Diante disso, a legislação processual elege o ato da penhora como o critério legal para fixação da ordem de preferência entre créditos de igual quilate porventura existentes e igualmente sobrepostos sobre um mesmo bem. (AGI 07218771720228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/10/2022), conforme já explicitado nos autos. 3.
Diante do exposto, não há no que se falar em preferência da parte exequente em relação a penhora deferida pela 10ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR. 4.
Contudo, a fim de se evitar futuras arguições de nulidades, confiro força de ofício à presente decisão para, no prazo de 15 (quinze) dias, reiterar a solicitação ao Juízo da 10ª Vara de Trabalho de Curitiba informações acerca dos autos de Execução Provisória em Autos Suplementares n.º 0000820-51.2019.5.09.0010, relativos aos autos de ATOrd 1719700-58.2004.5.09.0010, para fins de esclarecimentos acerca do valor do débito perseguido desprovido de garantia. 5.
Com a juntada da resposta do ofício, dê-se vista às partes. 6.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
02/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:54
Indeferido o pedido de JOAO PORFIRIO FILHO - CPF: *05.***.*41-34 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de WISDOM FRANCHISING IDIOMAS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de BIEL TREINAMENTO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:54
Outras decisões
-
30/10/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/10/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de WISDOM FRANCHISING IDIOMAS LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JOAO PORFIRIO FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:14
Outras decisões
-
17/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/10/2023 22:13
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039552-03.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PORFIRIO FILHO REVEL: WISDOM FRANCHISING IDIOMAS LTDA - ME, ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA, LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA CERTIDÃO Certifico que a parte REVEL: WISDOM FRANCHISING IDIOMAS LTDA - ME, ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA, LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA apresentou embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE: JOAO PORFIRIO FILHO para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 18:29:19.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
26/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:51
Decretada a revelia
-
08/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2023 00:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:06
Outras decisões
-
22/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:35
Outras decisões
-
31/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
31/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:49
Outras decisões
-
20/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/07/2023 01:08
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2023 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:30
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:30
Outras decisões
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO PORFIRIO FILHO em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:53
Outras decisões
-
01/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO PORFIRIO FILHO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de WISDOM FRANCHISING IDIOMAS LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de JOAO PORFIRIO FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de WISDOM FRANCHISING IDIOMAS LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:57
Outras decisões
-
31/01/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/12/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de JOAO PORFIRIO FILHO em 15/12/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:19
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO PORFIRIO FILHO em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO PORFIRIO FILHO em 08/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 14:52
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 17:24
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/03/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOAO PORFIRIO FILHO em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de WISDOM FRANCHISING IDIOMAS LTDA - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 12:11
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 12:10
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 12:09
Desentranhado o documento
-
26/01/2022 18:28
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/01/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de JOAO PORFIRIO FILHO em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 22:31
Recebidos os autos
-
14/12/2021 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/12/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:05
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/09/2021 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de JOAO PORFIRIO FILHO em 02/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO PORFIRIO FILHO em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 13:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JOAO PORFIRIO FILHO em 16/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:58
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 16:19
Expedição de Carta.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:03
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/07/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 13:59
Recebidos os autos
-
17/07/2020 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/07/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de GUARA TREINAMENTO LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 17:58
Expedição de Carta.
-
22/05/2020 14:06
Recebidos os autos
-
22/05/2020 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/05/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de GUARA TREINAMENTO LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de GUARA TREINAMENTO LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:35
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:14
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/03/2020 07:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de WISDOM FRANCHISING IDIOMAS SC LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de GUARA TREINAMENTO LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA em 05/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de GUARA TREINAMENTO LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 23:58
Decorrido prazo de GUARA TREINAMENTO LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 23:38
Decorrido prazo de GUARA TREINAMENTO LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 23:37
Decorrido prazo de GUARA TREINAMENTO LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 13:25
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 23:32
Decorrido prazo de GUARA TREINAMENTO LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 20:17
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 18:05
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 16:22
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 07:30
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:21
Expedição de Ofício.
-
21/03/2019 17:21
Expedição de Ofício.
-
13/03/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 07:03
Publicado Despacho em 31/10/2018.
-
31/10/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 15:58
Recebidos os autos
-
29/10/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/10/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 17:48
Juntada de mandado
-
10/10/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:29
Expedição de Carta.
-
19/09/2018 16:29
Juntada de carta
-
19/09/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 04:10
Publicado Certidão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 08:59
Decorrido prazo de GUARA TREINAMENTO LTDA em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 08:59
Decorrido prazo de WISDOM FRANCHISING IDIOMAS SC LTDA em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 08:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 08:59
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA PRADERA em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 08:59
Decorrido prazo de BIEL TREINAMENTO LTDA - ME em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 08:59
Decorrido prazo de ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/09/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 12:56
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
15/08/2018 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 15:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2018 16:24
Distribuído por sorteio
-
10/08/2018 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2018 16:23
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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