TJDFT - 0031529-58.2006.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031529-58.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ALZINDA FRANCISCA LEANDRA, CLEMENTINO LOPES, MRV MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante já restou disposto nestes autos, através da decisão de ID 211864645: "o termo final da prescrição intercorrente será a data de 14/09/2032, visto que o título executivo judicial é a sentença, prolatada em ação de cobrança, que condenou os executados à obrigação de pagar prevista em contrato, caso em que o prazo aplicável é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil".
Não houve, na oportunidade, qualquer diferenciação em relação aos prazos prescricionais levando em consideração a natureza dos créditos exequendos, pelo que entendo que o prazo prescricional geral, para a cobrança da dívida afeta a este cumprimento de sentença, é a data de 14/09/2032.
Não há, assim, por ora, falar em configuração da prescrição intercorrente.
Dito isso, dê-se vista às partes para que se manifestem a respeito da petição de ID 247877760 e seus anexos, onde se noticia que a executada Alzinda Francisca Leandra teria falecido.
Prazo de 05 (cinco) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
12/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:01
Outras decisões
-
28/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:34
Outras decisões
-
10/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031529-58.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ALZINDA FRANCISCA LEANDRA, CLEMENTINO LOPES, MRV MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O 2º exequente, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, requer a extinção do feito com fulcro no art. 924, V do CPC, consoante petição de ID 239045658.
Considerando que este cumprimento de sentença tem por objeto dois créditos distintos, titularizados por dois exequentes, um proposto pelo então advogado do banco autor, ANÍSIO SOARES NOGUEIRA JÚNIOR, referente aos honorários de sucumbência e outro proposto por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, pertinente à condenação principal (ID 61378737), intime-se o 1º exequente, ANÍSIO SOARES NOGUEIRA JÚNIOR, para se manifestar a respeito da petição de ID 239045658.
Prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
29/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
29/06/2025 13:57
Outras decisões
-
11/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 21:04
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:58
Outras decisões
-
29/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:37
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:02
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:37
Outras decisões
-
28/01/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/01/2025 07:39
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:20
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:23
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2024 12:51
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MRV MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEMENTINO LOPES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALZINDA FRANCISCA LEANDRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031529-58.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ALZINDA FRANCISCA LEANDRA, CLEMENTINO LOPES, MRV MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID 168535888, que acolheu a impugnação à indisponibilidade de ativos, foi mantida em sede recursal, restando preclusa (ID 210234301).
Assim, prossiga-se nos termos da referida decisão, com o desbloqueio da totalidade da quantia constrita via SISBAJUD, ID 155742528, em favor do executado Clementino Lopes. 2.
A decisão de ID 103078199, proferida em 14/09/2021, suspendeu o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, ante a ausência de bens penhoráveis, com espeque no artigo 921, inciso III, do CPC.
Em complemento à dita decisão, assinalo que o termo final da prescrição intercorrente será a data de 14/09/2032, visto que o título executivo judicial é a sentença, prolatada em ação de cobrança, que condenou os executados à obrigação de pagar prevista em contrato, caso em que o prazo aplicável é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil.
Firmado o termo final do prazo prescricional, retornem os autos ao arquivo provisório após a providência determinada no item 1 desta decisão. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
30/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 17:30
Outras decisões
-
11/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ALZINDA FRANCISCA LEANDRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CLEMENTINO LOPES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MRV MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2024 17:32
Indeferido o pedido de CLEMENTINO LOPES - CPF: *19.***.*39-91 (EXECUTADO)
-
10/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2024 20:51
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/03/2024 05:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031529-58.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ALZINDA FRANCISCA LEANDRA, CLEMENTINO LOPES, MRV MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado Clementino Lopes, no ID 183356960, informou que, por telefone, firmou com a exequente Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros acordo para pagar parceladamente o débito reconhecido em seu desfavor.
Na oportunidade, informou já ter pagado a primeira parcela do acordo, juntando o respectivo comprovante, e requereu a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na satisfação da obrigação.
Diante dessas informações, determinou-se a intimação dos exequentes para se manifestarem quanto à alegada transação e notadamente sobre se ela inclui o credor Anísio Soares, não mencionado na petição de Clementino.
A exequente Ativos S.A. requer a concessão de prazo suplementar para se manifestar sobre a petição do devedor.
Defiro o pedido e concedo a ambos os exequentes o prazo complementar de 15 (quinze) dias para se manifestarem sobre a petição de ID 183356960. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
24/02/2024 07:51
Recebidos os autos
-
24/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 07:51
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031529-58.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ALZINDA FRANCISCA LEANDRA, CLEMENTINO LOPES, MRV MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o acordo apresentado ao ID 183356963.
Ainda, deverão informar se o referido acordo engloba o exequente ANISIO SOARES. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
25/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031529-58.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ALZINDA FRANCISCA LEANDRA, CLEMENTINO LOPES, MRV MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo das partes se manifestarem quanto à digitalização dos autos, bem como para indicarem as peças por elas juntadas a serem retiradas do processo físico, nos termos da certidão de ID 96871382.
De ordem, prossiga-se com as determinações anteriores.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CLEMENTINO LOPES em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2023 15:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:30
Deferido o pedido de CLEMENTINO LOPES - CPF: *19.***.*39-91 (EXECUTADO).
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2023 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:19
Outras decisões
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 21:26
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 21:26
Outras decisões
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CLEMENTINO LOPES em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:57
Outras decisões
-
17/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:31
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:32
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:32
Outras decisões
-
01/12/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/12/2022 16:32
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:48
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 20:54
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/11/2022 13:26
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:08
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:40
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:58
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:58
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/09/2021 14:17
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:55
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 19:34
Recebidos os autos
-
14/09/2021 19:34
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/08/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/08/2021 23:59:59.
-
01/08/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 14:42
Recebidos os autos
-
31/07/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CLEMENTINO LOPES em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ALZINDA FRANCISCA LEANDRA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MRV MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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