TJDFT - 0702290-15.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 11:05
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
14/07/2023 01:04
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702290-15.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUZA MOREIRA REQUERIDO: AGEU FERREIRA GOMES, GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI SENTENÇA Consta dos autos que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide nos moldes do acordo juntado ao ID 159031974.
Dessa forma: a) o requerente JOÃO CARLOS DE SOUZA MOREIRA comprometeu-se a pagar diretamente a AGEU FERREIRA GOMES o valor de R$ 500,00 até o dia 19/05/23; e b) a empresa requerida GB COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI comprometeu-se a retirar o nome do requerente dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito até o 1º dia útil após o pagamento acima referido, comunicando-o em seguida.
Ressalto, por oportuno, que o autor deverá conservar em seu poder o comprovante de transferência, a ser eventualmente apresentado nestes autos caso haja a necessidade de conferência.
Elaborado dentro dos limites legais, homologo, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no caput do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte interessada, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Ante à ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, atentando-se aos endereços constantes da ata de ID 159031974.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Recanto das Emas/DF, 5 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de GB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:53
Homologada a Transação
-
03/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 19:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/05/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
22/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/05/2023 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 02:25
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
13/04/2023 02:50
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUZA MOREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:03
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704664-52.2023.8.07.0003
Umberto Sousa da Mota
Lucas Matheus Castro Lima
Advogado: Irene Sousa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 16:47
Processo nº 0714878-56.2020.8.07.0020
Ana Paula Barbosa Viana
Lara Borges de Paula
Advogado: Diego Patrick Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2020 17:54
Processo nº 0720401-95.2023.8.07.0003
Colegio Ceneb LTDA - ME
Yukaro Tayan Santos e Silva
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 11:40
Processo nº 0715848-63.2023.8.07.0016
Gabriel Rabelo de Amorim
Gramado Parks Investimentos e Intermedia...
Advogado: Gabriel Rabelo de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 13:39
Processo nº 0719461-16.2022.8.07.0020
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Modenna Servicos de Funilaria Eireli
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 15:55