TJDFT - 0720401-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 19:43
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:56
Homologada a Transação
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21/08/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/08/2023 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2023 02:25
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720401-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: NILZETE DOS SANTOS BISPO, YÚKARO TAYAN SANTOS E SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, uma vez que foram incluídos honorários de sucumbência na planilha apresentada e no valor do pedido, com repercussão no valor da causa, tendo em vista a ausência de previsão legal, nos moldes do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, e para juntar a lista de frequência do aluno e Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, que comprove o seu enquadramento na condição de microempresa, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Promovida regularmente a emenda, retifique-se o valor da causa junto ao sistema, cite-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/07/2023 06:00
Recebidos os autos
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07/07/2023 06:00
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/06/2023 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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