TJDFT - 0719461-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 07:27
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
23/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:04
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/02/2024 15:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MODENNA SERVICOS DE FUNILARIA EIRELI em 16/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:50
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
26/10/2023 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MODENNA SERVICOS DE FUNILARIA EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:07
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0719461-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-10, contra REQUERIDO: MODENNA SERVICOS DE FUNILARIA EIRELI - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-09 e GABRIEL TELES DE MORAES SOARES - CPF/CNPJ: *21.***.*94-46, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MODENNA SERVICOS DE FUNILARIA EIRELI (CNPJ: 32.***.***/0001-09) para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 63,32 (sessenta e três reais e trinta e dois centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 28 de agosto de 2023, eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
28/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 17:55
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de MODENNA SERVICOS DE FUNILARIA EIRELI em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0719461-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REVEL: MODENNA SERVICOS DE FUNILARIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL TELES DE MORAES SOARES SENTENÇA I.
Trata-se de ação de cobrança proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DO DISTRITO FEDERAL contra MODENNA SERVIÇO DE FUNILARIA EIRELI, qualificados nos autos, em cuja inicial alega que ofereceu á ré cartão MASTERCAR, com limite de crédito de até R$ 2.800,00, para utilização conforme cláusulas e condições gerais do instrumento particular de prestação de serviços, mas não houve adimplemento, com pendência de dívida no valor de R$ 3.754,96.
Com a inicial vieram documentos.
Na decisão inicial, foi designada audiência de conciliação e determinada a citação do réu.
Na decisão interlocutória ID 130251639, foi indeferido o pedido de tutela de evidência, designada audiência de conciliação e determinada a citação do réu.
Citado, o réu não compareceu á sessão de conciliação e não apresentou contestação.
Em decisão saneadora, este juízo reconheceu a revelia. É o relato.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, em razão da revelia do réu e da desnecessidade de produzir outras provas, conforme artigo 355, II, do CPC.
Não há qualquer matéria com caráter preliminar a ser apreciada ou vício processual pendente.
Presentes os pressupostos processuais, subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, passo ao exame do mérito.
No mérito, as provas acostadas aos autos são suficientes para evidenciar a existência da relação jurídica material entre as partes.
O réu firmou contrato de financiamento com a parte autora e, de acordo com as cláusulas e condições gerais, deixou de adimplir a dívida mencionada na inicial.
Em razão da revelia, artigo 344 do CPC, presume-se a veracidade dos fatos alegados na inicial, ou seja, o inadimplemento dos valores objeto do pedido.
No caso, além da farta documentação que demonstra o contrato de crédito firmado entre as partes, a revelia do réu faz presumir o inadimplemento, porque se trata de questão fática.
Neste sentido, o pedido dve ser acolhido.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor, a título de danos materiais, a quantia de R$ 3.754,96, cujo valor deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos encargos desde o vencimento, nos termos da fundamentação.
JULGO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, cuja verba arbitro em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se para cumprimento de sentença e, no caso de omissão, ARQUIVEM-SE os autos.
PRI.
BRASÍLIA/DF, 19 de julho de 2023.
DANIEL EDUARDO CARNACCHIONI Juiz de Direito Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
20/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Considerando o cumprimento de todos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 67/2023, remetam-se os autos ao NUPMETAS para fins de prolação de sentença. -
17/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 09:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:36
Decretada a revelia
-
05/05/2023 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de MODENNA SERVICOS DE FUNILARIA EIRELI em 13/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/03/2023 16:59
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:06
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:06
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 11:03
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2022 08:39
Recebidos os autos
-
18/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703817-38.2023.8.07.0007
Karen Lima da Silva
Greiky Andre de Souza Barreto
Advogado: Janis Estefany Antonio Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 15:10
Processo nº 0704664-52.2023.8.07.0003
Umberto Sousa da Mota
Lucas Matheus Castro Lima
Advogado: Irene Sousa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 16:47
Processo nº 0714878-56.2020.8.07.0020
Ana Paula Barbosa Viana
Lara Borges de Paula
Advogado: Diego Patrick Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2020 17:54
Processo nº 0720401-95.2023.8.07.0003
Colegio Ceneb LTDA - ME
Yukaro Tayan Santos e Silva
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 11:40
Processo nº 0715848-63.2023.8.07.0016
Gabriel Rabelo de Amorim
Gramado Parks Investimentos e Intermedia...
Advogado: Gabriel Rabelo de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 13:39