TJDFT - 0713078-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 14:20
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ADRIANA FATIMA VOMMER em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de JANSEN CRUZ DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:38
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:13
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JANSEN CRUZ DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ADRIANA FATIMA VOMMER em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713078-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FATIMA VOMMER REU: JANSEN CRUZ DE SOUZA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao requerido.
Anote-se.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo, na forma do art. 357 e seguintes do CPC.
No atinente ao inciso I do referido dispositivo, verifico que existem preliminares a serem analisadas por este juízo.
Inicialmente, rechaço a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos réus.
Em réplica de ID 168946530 a requerente argui preliminar de intempestividade da contestação apresentada, sob o argumento de que o réu teria sido citado via carta precatória no dia 29 de setembro de 2022, tendo iniciado ali o prazo para apresentação de defesa.
Compulsando os autos, verifico que a certidão de ID 138666909 e 138666914 atestou que o réu NÃO foi encontrado na localidade, não havendo que se falar em abertura de prazo processual na ocasião.
Destaque-se que a parte autora fundamenta sua pretensão exclusivamente com base no trecho da folha 5 (ID 138666914) que menciona que a carta precatória foi devidamente cumprida.
Ocorre que, o cumprimento da carta precatória não se confunde com o êxito da diligência, uma vez que o simples fato do oficial de justiça ter comparecido ao local é suficiente para se considerar que a medida de cooperação judicial foi cumprida.
Sendo assim, rejeito a preliminar suscitada pela parte autora.
Presentes, portanto, os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual.
No atinente ao inciso II do referido dispositivo, tenho que o ponto controvertido circunscreve-se à ocorrência de difamação da autora em seu meio familiar pelo requerido, assim como a divulgação indevida de fotos íntimas da requerente.
No atinente ao inciso III do referido dispositivo, tenho que o ônus da prova recaia sobre a parte requerente quanto à prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC).
No atinente ao inciso IV do referido dispositivo, vejo que a definição dos fatos enunciados como pontos controvertidos surgem como imprescindíveis para a solução da lide, na medida em que a difamação e divulgação de imagens íntimas é o cerne do pleito indenizatória da inicial.
No atinente ao inciso V do referido dispositivo, ficam as partes intimadas para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de alguma outra prova a ser analisada em conjunto com o acervo de documentos encartados nos autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:10
Outras decisões
-
25/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:47
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 07:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/08/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de JANSEN CRUZ DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:08
Deferido o pedido de JANSEN CRUZ DE SOUZA - CPF: *27.***.*45-00 (REU).
-
13/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JANSEN CRUZ DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:14
Publicado Edital em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:06
Expedição de Edital.
-
20/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:51
Deferido o pedido de ADRIANA FATIMA VOMMER - CPF: *42.***.*39-17 (AUTOR).
-
20/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:34
Indeferido o pedido de ADRIANA FATIMA VOMMER - CPF: *42.***.*39-17 (AUTOR)
-
22/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de JANSEN CRUZ DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 08:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 08:01
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de JANSEN CRUZ DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JANSEN CRUZ DE SOUZA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JANSEN CRUZ DE SOUZA em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de JANSEN CRUZ DE SOUZA em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:11
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JANSEN CRUZ DE SOUZA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JANSEN CRUZ DE SOUZA em 02/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 23:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 00:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:48
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/04/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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