TJDFT - 0703069-49.2022.8.07.0004
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 16:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:55
Juntada de guia de recolhimento
-
18/02/2025 18:34
Juntada de carta de guia
-
17/02/2025 23:13
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0703069-49.2022.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANDERSON MIRANDA DIAS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação da razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
30/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/01/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:18
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado ANDERSON MIRANDA DIAS, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante da reincidência do réu, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06, tornando definitiva a reprimenda em 07 anos de reclusão e 700 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu ser reincidente, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Permito que o réu recorra da sentença em liberdade.Custas pelo sentenciado.Determino o perdimento dos bens apreendidos (ID n. 118924311), com exceção da carteira de identidade do sentenciado (item 06), em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.Quanto à carteira de identidade do acusado (item 06 – ID n. 118924311), considerando que não existem informações a respeito da origem ilícita, determino a restituição.
Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação do legítimo proprietário, fica decretado o perdimento do bem em favor do CEGOC, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, que poderá, na forma do art. art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, decidir quanto à destinação dos objetos, podendo ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
18/01/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/12/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:41
Publicado Ata em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 14:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/10/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/10/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/10/2023 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 08:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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17/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Entorpecentes do DF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Processo n.º 0703069-49.2022.8.07.0004 Número do processo: 0703069-49.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON MIRANDA DIAS CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da MMª.
Juíza de Direito da 5ª Vara de Entorpecentes, cientifico as partes que fica designada a audiência de instrução e julgamento destes autos para o dia Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: 5ª VEDF Data: 17/10/2023 Hora: 08:50 .
O ato será realizado DE FORMA PRESENCIAL conforme as disposições da Instrução nº 1 de 04 de janeiro de 2023-TJDFT na sala de audiências desta 5ª Vara de Entorpecentes (Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900).
ATENÇÃO: EM CASO DE DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO COM A VARA POR MEIO DO WHATSAPP: (61) 3103-6903.
SUSANA SOUZA OLIVEIRA Servidor Geral -
25/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:10
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 08:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/07/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 15:18
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/05/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 14:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:45
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/09/2022 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:22
Declarada incompetência
-
08/09/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/09/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/07/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 23:35
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 23:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 23:34
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 11:20
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:20
Determinado o Arquivamento
-
20/05/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:41
Deferido o pedido de
-
25/03/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/03/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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