TJDFT - 0727874-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:10
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 03/11/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS ATÍPICAS.
CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO, SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE E RAZOABILIDADE DAS MEDIDAS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O colendo Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o inc.
IV, do art. 139, do CPC (ADI 5941), autorizando o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, todavia, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2.
Na hipótese, as providências pretendidas pelo credor não possuem qualquer relação com o direito patrimonial perseguido, e não existe qualquer evidência de que as medidas postuladas, caso deferidas, possam levar ao adimplemento do débito, não se evidenciando efetividade e razoabilidade no deferimento, que constituiria tão somente o caráter de verdadeira sanção. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
28/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:59
Conhecido o recurso de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 16:20
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de THAIS C.S. CHAVES & CIA LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:31
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
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07/08/2023 02:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/08/2023 02:15
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/07/2023 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
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14/07/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:00
Efeito Suspensivo
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13/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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