TJDFT - 0732529-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:38
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES LOPES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 14:32
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA RODRIGUES LOPES - CPF: *38.***.*54-54 (AGRAVANTE) e provido
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22/11/2023 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES LOPES em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732529-59.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RITA DE CASSIA RODRIGUES LOPES AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL D E S P A C H O A agravada foi intimada a cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, a decisão liminar de ID 49960254, sob pena de majoração da multa fixada.
Não houve manifestação da parte agravada, nem mesmo contrarrazões ao presente agravo de instrumento.
Com o objetivo de subsidiar a análise do mérito do presente recurso, inclusive para avaliar a necessidade de se majorar as astreintes fixadas anteriormente, entendo prudente a intimação da agravante para manifestação quanto ao cumprimento do decisum.
Assim, intime-se a agravante, no prazo legal, para dizer se houve o cumprimento da medida liminar deferida, informando, ainda, a data do ocorrido.
Após, retornem os autos para o exame do mérito do presente agravo de instrumento.
P.I.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
23/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
23/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:31
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES LOPES em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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