TJDFT - 0717862-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:27
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JUROMAR ZAFRED DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTROVÉRSIA.
CÁLCULOS.
RESTITUIÇÃO.
DESCONTO.
IMPOSTO DE RENDA.
AUXÍLIO CRECHE.
ALÍQUOTAS INCIDENTES.
DIVERGÊNCIA.
CONTADORIA JUDICIAL.
REMESSA DOS AUTOS. 1.
A controvérsia recursal reside em analisar se está correta a compreensão adotada pelo magistrado singular acerca dos cálculos que devem incidir sobre o título exequendo, que condenou o Distrito Federal à repetição de indébito de valores retidos indevidamente a título de imposto de renda sobre a parcelas de auxílio-creche/auxílio pré-escolar de seus agentes públicos. 2.
Os descontos relativos a imposto de renda são feitos de forma escalonada, obedecendo a determinadas alíquotas, segundo as faixas salariais em que incidem, sendo necessário aferir, em cada caso, qual a alíquota incidente sobre o valor recebido pelo servidor a título de auxílio-creche. 3.
Não é possível antever, a priori, qual a alíquota efetivamente incidente, demandando a questão análise especializada, mormente quando as partes divergem sobre o efetivo montante executável, afigurando-se necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial. 4.
Recurso conhecido e provido. -
28/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:57
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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28/09/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 13:48
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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07/06/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:10
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:10
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/05/2023 16:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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11/05/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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11/05/2023 15:07
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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10/05/2023 23:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/05/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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