TJDFT - 0753314-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
8.
Posto isso, acolhendo manifestação do Ministério Público, julgo adequadas as contas prestadas pelo curador, no que tange ao negócio jurídico realizado. 9.
Nada mais a prover, arquivem-se os autos. 10.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:21
Outras decisões
-
29/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0753314-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EDILENE LUCENA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO LUIZ RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, fica a autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto à manifestação do Ministério Público de id Num. 202793514, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 13:22:11.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
04/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso processual por 120 (cento e vinte) dias, prazo necessário para que a requerente preste contas do Alvará de ID 190024623.
P.I. -
20/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
18/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:38
Expedição de Alvará.
-
14/03/2024 14:57
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
06/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com arrimo no parecer ministerial, julgo procedente o pedido formulado, a fim de autorizar a venda da cota parte da curatelada, qual seja 50% (cinquenta por cento) do imóvel situado na Rua Joaquim R de Resende, 215, Apartamento 44 - Edifício Santo André - Jardim e Paraiso, Caldas Novas – GO.
O imóvel deverá ser alienado por valor não inferior à média das avaliações particulares acostadas aos autos (R$ 151.666,66), limitada a comissão de corretagem a 5% (cinco por cento) do valor do bem.
Assim, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento na disposição do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Regularize a requerente, em 15 (quinze) dias, sua representação processual, outorgando nova procuração em seu nome, representada por seu curador.
Regularizada a representação processual e após o trânsito em julgado, expeça-se alvará.
O requerente deve comprovar a venda do imóvel, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, mesmo prazo de validade do alvará, anexando, ainda, a certidão de matrícula imobiliária atualizada do imóvel.
Desnecessário o depósito judicial, porquanto o valor da venda custeará as despesas mensais da curatelada, especialmente as com sua saúde (home care).
Custas finais, se houver, pela requerente.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/02/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0753314-91.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada a atender, no prazo de 15 (quinze) dias, a cota ministerial de ID 184193858.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024, 14:01:38.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 23:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:29
Outras decisões
-
12/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/12/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
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23/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 21:56
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial de ID 172467123.
Defiro a gratuidade de justiça à requerente, considerando o disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Expeça-se carta precatória de avaliação do imóvel objeto destes autos.
Dê-se vista ao Ministério Público.
P.I. -
25/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2023 20:26
Recebidos os autos
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22/09/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 20:26
Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE LUCENA RIBEIRO - CPF: *52.***.*07-04 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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19/09/2023 17:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
19/09/2023 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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