TJDFT - 0715196-67.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:45
Arquivado Provisoramente
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715196-67.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE RAMOS, LESSIA MARIANA MOREIRA ALVES EXECUTADO: JOAQUIM PORFIRIO DA SILVA FILHO DECISÃO Observo que restaram infrutíferas todas as diligências para tentativa de constrição de bens da parte executada.
A parte exequente, intimada a indicar as providências úteis ao prosseguimento do feito, não o fez, o que torna imperiosa a suspensão do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ressalte-se ainda que verificada a alteração da condição econômica da parte devedora, não há qualquer óbice ao desarquivamento e prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar bens do executado passíveis de penhora, com o consequente desarquivamento dos autos.
Portanto, o arquivamento provisório da execução por ausência de bens penhoráveis, após frustradas todas as tentativas de constrição, está amparada pelo artigo 921, inciso III, do CPC, notadamente porque, repise-se, a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Desse modo, diante da ausência de indicação objetiva pela parte credora de bens passíveis de penhora, e em face da ausência de outros requerimentos da parte exequente de medidas concretas e úteis à satisfação do seu crédito, cabível o arquivamento do feito.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 1 (um) ano nos termos do parágrafo 1º do artigo 921 do CPC.
Na hipótese de requerimento pela parte exequente de certidão de crédito, fica desde já deferida.
Lado outro, eventual pedido de prosseguimento da execução, fica condicionado à juntada da certidão original aos autos.
No caso de ter sido deferido ofício aos órgãos de proteção ao crédito para restrição do nome do(a) devedor(a), deverá ser mantida a determinação pelo prazo máximo de cinco anos.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo de um ano, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito em decorrência da prescrição intercorrente. -
25/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:05
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:47
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE RAMOS - CPF: *75.***.*86-20 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 18:23
Desentranhado o documento
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28/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:33
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:37
Arquivado Provisoramente
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24/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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18/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715196-67.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE RAMOS, LESSIA MARIANA MOREIRA ALVES EXECUTADO: JOAQUIM PORFIRIO DA SILVA FILHO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) de que a certidão de crédito está disponível no sistema para impressã.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 17:21:18. -
13/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:23
Indeferido o pedido de ANTONIO JOSE RAMOS - CPF: *75.***.*86-20 (EXEQUENTE), LESSIA MARIANA MOREIRA ALVES - CPF: *02.***.*34-84 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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20/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:36
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE RAMOS - CPF: *75.***.*86-20 (EXEQUENTE), LESSIA MARIANA MOREIRA ALVES - CPF: *02.***.*34-84 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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23/01/2025 20:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:48
Deferido em parte o pedido de ANTONIO JOSE RAMOS - CPF: *75.***.*86-20 (EXEQUENTE), LESSIA MARIANA MOREIRA ALVES - CPF: *02.***.*34-84 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715196-67.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE RAMOS, LESSIA MARIANA MOREIRA ALVES EXECUTADO: JOAQUIM PORFIRIO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 13:41:31. -
19/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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29/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715196-67.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE RAMOS, LESSIA MARIANA MOREIRA ALVES EXECUTADO: JOAQUIM PORFIRIO DA SILVA FILHO DESPACHO Intimem-se os exequentes para promoverem a distribuição da carta precatória junto ao sistema do juízo deprecado, no prazo de dez dias, com comprovação nos autos.
Segundo o art. 10 da Lei 11.419/2006, cabe a parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização de CPF da pessoa interessada, não havendo forma da Secretaria deste Juízo processar a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, esta magistrada não pode obrigar que servidor do cartório utilize seu CPF pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente acompanhado pelo advogado do credor, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestações, etc.
Intime-se. -
09/08/2024 21:11
Recebidos os autos
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09/08/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/08/2024 21:42
Expedição de Carta.
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31/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:45
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE RAMOS - CPF: *75.***.*86-20 (EXEQUENTE), LESSIA MARIANA MOREIRA ALVES - CPF: *02.***.*34-84 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAQUIM PORFIRIO DA SILVA FILHO em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:23
Deferido em parte o pedido de ANTONIO JOSE RAMOS - CPF: *75.***.*86-20 (EXEQUENTE) e LESSIA MARIANA MOREIRA ALVES - CPF: *02.***.*34-84 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:21
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAQUIM PORFIRIO DA SILVA FILHO em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de JOAQUIM PORFIRIO DA SILVA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/01/2024 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 08:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:02
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE RAMOS - CPF: *75.***.*86-20 (REQUERENTE) e LESSIA MARIANA MOREIRA ALVES - CPF: *02.***.*34-84 (REQUERENTE).
-
20/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 11:15
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JOAQUIM PORFIRIO DA SILVA FILHO em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de JOAQUIM PORFIRIO DA SILVA FILHO em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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16/11/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 12:07
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715196-67.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO JOSE RAMOS, LESSIA MARIANA MOREIRA ALVES REQUERIDO: JOAQUIM PORFIRIO DA SILVA FILHO DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
28/09/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:42
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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