TJDFT - 0704977-98.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de RUI JORGE DA CONCEICAO em 29/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Edital em 24/06/2024.
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de EDVARD FRANCISCO DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:29
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 16:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de EDVARD FRANCISCO DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704977-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVARD FRANCISCO DE SOUSA REQUERIDO: RUI JORGE DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de EDVARD FRANCISCO DE SOUSA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704977-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVARD FRANCISCO DE SOUSA REQUERIDO: RUI JORGE DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 21:21:35.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/04/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de EDVARD FRANCISCO DE SOUSA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RUI JORGE DA CONCEICAO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704977-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVARD FRANCISCO DE SOUSA REQUERIDO: RUI JORGE DA CONCEICAO DESPACHO Ausente impulso pelo autor, apurem-se as custas finais.
Após, adotadas as cautelas de estilo, remeta-se ao arquivo.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/02/2024 20:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 22:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de EDVARD FRANCISCO DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704977-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVARD FRANCISCO DE SOUSA REQUERIDO: RUI JORGE DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera ID 184963461.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:40:22.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de EDVARD FRANCISCO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
09/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 18:14
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de RUI JORGE DA CONCEICAO em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:54
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de RUI JORGE DA CONCEICAO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de EDVARD FRANCISCO DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:40
Decretada a revelia
-
11/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de RUI JORGE DA CONCEICAO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de EDVARD FRANCISCO DE SOUSA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704977-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVARD FRANCISCO DE SOUSA REQUERIDO: RUI JORGE DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 170805429, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de RUI JORGE DA CONCEICAO em 26/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de EDVARD FRANCISCO DE SOUSA em 06/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/08/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
16/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 17:07
Outras decisões
-
10/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de EDVARD FRANCISCO DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EDVARD FRANCISCO DE SOUSA em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
23/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:59
Deferido o pedido de EDVARD FRANCISCO DE SOUSA - CPF: *28.***.*12-87 (REQUERENTE).
-
20/04/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2023 20:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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