TJDFT - 0732272-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 07:37
Recebidos os autos
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23/04/2024 07:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 10:42
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 406 em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA LIMA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de PATRICIA VERAS GONCALVES DE ANDRADE em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732272-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 406 EXECUTADO: PATRICIA VERAS GONCALVES DE ANDRADE, LUCAS DE SOUSA LIMA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 188279100).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 19:09
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA LIMA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de PATRICIA VERAS GONCALVES DE ANDRADE em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de PATRICIA VERAS GONCALVES DE ANDRADE em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de PATRICIA VERAS GONCALVES DE ANDRADE em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de PATRICIA VERAS GONCALVES DE ANDRADE em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 21:35
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732272-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 406 EXECUTADO: PATRICIA VERAS GONCALVES DE ANDRADE, LUCAS DE SOUSA LIMA DECISÃO Diante da concordância das partes, defiro à parte executada o parcelamento da dívida em uma entrada de R$ 10.169,80, a ser paga até o dia 12/10/2023 e o restante da dívida em 4 (quatro) parcelas mensais (cuja data final será 12/11/2023), acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no § 3º do art. 916 do CPC, suspendo os atos executivos e determino a liberação da quantia depositada em favor do exequente, inclusive as subsequentes.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
Informe o exequente número de conta bancária para que os valores sejam nela depositados.
A seguir, intime-se o executado.
Fica a parte executada advertida de que o não pagamento de qualquer parcela acarretará cumulativamente o vencimento das demais e o prosseguimento do processo, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, nos termos do § 5º art. 916 do CPC.
Venham os depósitos mensais, conforme a determinação traçada, considerando a data do primeiro depósito.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2023 09:44
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732272-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 406 EXECUTADO: PATRICIA VERAS GONCALVES DE ANDRADE, LUCAS DE SOUSA LIMA CERTIDÃO Intime-se o executado para que se manifeste acerca da contraproposta de id. 172862627, no prazo de 05 dias.
Em caso de concordância, proceda-se ao depósito do valor da primeira parcela.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA VERAS GONCALVES DE ANDRADE em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 01:47
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 22:16
Recebidos os autos
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23/08/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 22:15
Outras decisões
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10/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/08/2023 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 20:11
Recebidos os autos
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08/08/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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