TJDFT - 0756215-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 15:55
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LOLLOBRIGIDA MICHETTI SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, extingo o processo, com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015 c/c 51, da Lei 9.099/95. -
17/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:43
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756215-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA EXECUTADO: LOLLOBRIGIDA MICHETTI SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 202169930 e informar se houve o cumprimento integral da sentença.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:17
Outras decisões
-
28/06/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:51
Outras decisões
-
04/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:40
Outras decisões
-
02/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756215-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOLLOBRIGIDA MICHETTI SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o cumprimento da sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação, sendo a parte Ana Carolina Pires de Souza Senna a parte exequente e a parte Lollobrigida Michetti Silva a parte executada.
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 5.000,00, a partir do vencimento do prazo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:28
Outras decisões
-
21/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 13:31
Transitado em Julgado em 15/11/2023
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de LOLLOBRIGIDA MICHETTI SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756215-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOLLOBRIGIDA MICHETTI SILVA REQUERIDO: ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 171688548, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:22
Outras decisões
-
14/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Com fundamento no mesmo dispositivo da lei processual, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, para condenar a autora a obrigação de fazer, consistente em entregar à requerida as duas cártulas de cheque descritas na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). -
05/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:38
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
31/08/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:31
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756215-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOLLOBRIGIDA MICHETTI SILVA REQUERIDO: ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos colacionados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:22
Outras decisões
-
16/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756215-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOLLOBRIGIDA MICHETTI SILVA REQUERIDO: ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da contestação com pedido contraposto, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:35
Outras decisões
-
03/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756215-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOLLOBRIGIDA MICHETTI SILVA REQUERIDO: ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se a parte requerida a apresentar contestação no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 13:32:15. -
24/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LOLLOBRIGIDA MICHETTI SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756215-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOLLOBRIGIDA MICHETTI SILVA REQUERIDO: ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA D E C I S Ã O Chamo o feito a ordem.
Cuida-se o presente feito de ação de conhecimento.
Em que pese a parte autora ter inicialmente ajuizado ação de execução de título extrajudicial, em atendimento a decisão de emenda a petição inicial, a parte autora apresentou nova petição (ID 144249439) e o presente feito passou a processo de conhecimento.
A parte requerida apresentou equivocadamente impugnação a execução.
Com o objetivo de se evitar futuras confusões no decorrer do processo determino a exclusão das manifestações das partes como se o processo trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Exclua-se as petições de ID 147862964 e 164352613.
Observem-se as partes que trata-se de ação de conhecimento.
Intime-se a parte autora para no prazo de 02 dias juntar aos autos documentos que entender pertinente.
Após, intime-se a parte requerida a apresentar contestação no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:37
Outras decisões
-
13/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 23:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 23:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:33
Outras decisões
-
26/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/04/2023 12:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 17:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:55
Deferido o pedido de LOLLOBRIGIDA MICHETTI SILVA - CPF: *80.***.*07-34 (EXEQUENTE).
-
05/02/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/02/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2022 11:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/12/2022 13:39
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2022 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2022 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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