TJDFT - 0701374-82.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/10/2023 13:06
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701374-82.2021.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ALTAIR JUNIOR ALVES DE ARAUJO DESPACHO Ciente das providências cartorárias pertinentes à restituição do bem em favor do interessado (CIME/SEAPE; ID 164826402 e seguintes).
A considerar que o arquivamento dos autos condiciona-se sistemicamente ao aperfeiçoamento da restituição, aguarde-se o prazo máximo de 20 dias a fim de que o Interessado (CIME/SEAPE) acolha o objeto/ material junto à CEGOC/TJDFT, consoante advertido ao email de ID 164826407.
Acaso inviabilizado o arquivamento por inércia do interessado, retornem-me conclusos para fins de perda em favor da união do bem em foco.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
11/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 10:18
Expedição de Alvará.
-
26/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/06/2023 17:36
Juntada de comunicações
-
26/06/2023 17:34
Juntada de comunicações
-
16/05/2022 00:09
Recebidos os autos
-
16/05/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 23:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:39
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/01/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/01/2022 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:20
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/03/2021 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 14:17
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/03/2021 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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