TJDFT - 0722259-98.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 20:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:17
Deferido o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 17:22
Transitado em Julgado em 23/07/2023
-
23/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES DUARTE em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722259-98.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: LUCIANA GOMES DUARTE SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram insuficientes.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 161780531), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/07/2023 16:49
Decorrido prazo de JFB DIGITAL EIRELI em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 16:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 22:02
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:02
Deferido o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES DUARTE em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:28
Deferido o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/05/2023 17:07
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2023 21:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
06/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/11/2022 02:28
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 23:54
Recebidos os autos
-
10/11/2022 23:54
Deferido em parte o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
08/11/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
20/10/2022 20:34
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/10/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:51
Deferido em parte o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
05/10/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/09/2022 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES DUARTE em 16/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 20:32
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/08/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719772-22.2022.8.07.0015
Idael Barbosa de Sousa
Wesley Simao dos Anjos
Advogado: Rubert Ferreira Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 07:42
Processo nº 0748629-12.2021.8.07.0016
Agatha Miranda de Souza
Lucas Vasconcelos Almeida
Advogado: Rafael Souza de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 17:45
Processo nº 0720155-18.2022.8.07.0009
Belas Consultoria e Servicos LTDA - ME
Diego Lourenco Ferreira
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Januario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 15:43
Processo nº 0758801-76.2022.8.07.0016
Rui Guilherme de Lima Vasconcelos
Rafaela Barreto Guedes
Advogado: Rui Guilherme de Lima Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2022 17:08
Processo nº 0727978-56.2021.8.07.0016
Marcio Antonio Esteves Cabral
Intercommunications Corporate do Brasil ...
Advogado: Caio Henrique Vilela Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2021 13:12