TJDFT - 0739898-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE DO SOCORRO NUNES PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:52
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2024 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 21:00
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE DO SOCORRO NUNES PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de HUI PING CHAN em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:53
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:49
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de HUI PING CHAN em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSE DO SOCORRO NUNES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739898-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUI PING CHAN REU: JOSE DO SOCORRO NUNES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado no ID Num. 151863442, decreto a revelia do réu, JOSE DO SOCORRO NUNES PEREIRA, nos termos do art. 344, do CPC.
Assim, intimem-se as partes, inclusive, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:10
Outras decisões
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18/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE DO SOCORRO NUNES PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:44
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:44
Outras decisões
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25/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/10/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2023 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739898-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUI PING CHAN, RAUL MIRANDA MENEZES REU: JOSE DO SOCORRO NUNES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) regularizar a representação processual do segundo autor, Sr.
Raul Miranda Menezes; b) juntar a escritura pública de compra e venda do imóvel locado, conforme informado no item 3, pág. 2, ID n.º 173052255, a fim de comprovar a legitimidade ativa dos autores; c) deduzir de forma integral o pedido principal, inclusive no que concerne ao mérito da ação monitória, observando o disposto no art. 700, § 2º, II e III, do CPC, que entre outras disposições, estipula honorários de 5%.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 18:44
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/09/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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