TJDFT - 0709523-08.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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05/03/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:40
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de GLEYDSON ROBERTO MARTINS DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
18/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709523-08.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GLEYDSON ROBERTO MARTINS DA SILVA DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove a efetiva prestação dos serviços que resultaram na cobrança de cadastro e avaliação do bem.
Deverá, ainda, comprovar que a tarifa de cadastro ocorreu no início da contratação.
No mesmo prazo, a parte ré deverá acostar aos autos o boleto referente ao comprovante de pagamento de ID 166321726.
Tendo em vista o decurso do prazo para purgação da mora, retire-se a restrição de ID 165249059.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:46
Outras decisões
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05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de GLEYDSON ROBERTO MARTINS DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:26
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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