TJDFT - 0717051-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:05
Homologada a Transação
-
13/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/08/2023 17:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717051-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTERCIO CORREIA DA SILVA, GENILTON SOUZA CARNEIRO REQUERIDO: EUCLIDES FRANCISCO DE LIRA, MARISLENE MARIA DE LIRA, MARISTELA MARIA DE LIRA, EVERSON LIRA MARTINS, ERIK LIRA MARTINS, FLAVIANA DA SILVA DE LIRA, ELBER LIRA MARTINS, MARCIA MARIA DE LIRA, FABIANO DA SILVA LIRA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelos autores na petição de ID 169437518, de modo a expedir mandados de citação e intimação das partes rés: EUCLIDES FRANCISCO DE LIRA (61) 98539-3281; ERIK LIRA MARTINS (61) 98265-2849; ELBER LIRA MARTINS (61) 99654-5260, FLAVIANA DA SILVA LIRA (61) 99825-6821, via aplicativo de mensagens/chamadas nos telefones informados.
Expeçam-se, pois, Mandados de Citação e Intimação das partes rés, COM URGÊNCIA, posto que a sessão de conciliação está designada para o dia 29/08/2023, colocando em destaque os meios de contato indicados pelos autores.
Alerte-se, ainda, aos Oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento das diligências que deverão solicitar cópia dos documentos de identificação das partes destinatárias da ordem, comparando-as com a foto do perfil do aplicativo, se houver, anexando junto com a certidão, comprovantes do aludido contato realizado, nos termos do art. 4° da Portaria mencionada e do julgado do STJ transcrito alhures.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
22/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:03
Deferido o pedido de VALTERCIO CORREIA DA SILVA - CPF: *00.***.*55-20 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:55
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717051-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTERCIO CORREIA DA SILVA, GENILTON SOUZA CARNEIRO REQUERIDO: EUCLIDES FRANCISCO DE LIRA, MARISLENE MARIA DE LIRA, MARISTELA MARIA DE LIRA, EVERSON LIRA MARTINS, ERIK LIRA MARTINS, FLAVIANA DA SILVA DE LIRA, ELBER LIRA MARTINS, MARCIA MARIA DE LIRA, FABIANO DA SILVA LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de EUCLIDES FRANCISCO DE LIRA, encaminhado para o endereço Quadra 406 Conjunto Y, LT 01, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72631-225, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se as PARTES AUTORAS para fornecerem endereço atualizado da parte demandada ou requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido. -
18/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:39
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2023 10:39
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717051-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTERCIO CORREIA DA SILVA, GENILTON SOUZA CARNEIRO REQUERIDO: EUCLIDES FRANCISCO DE LIRA, MARISLENE MARIA DE LIRA, MARISTELA MARIA DE LIRA, EVERSON LIRA MARTINS, ERIK LIRA MARTINS, FLAVIANA DA SILVA DE LIRA, ELBER LIRA MARTINS, MARCIA MARIA DE LIRA, FABIANO DA SILVA LIRA DECISÃO DEFIRO o pedido autoral de expedição de mandados de citação para ERIK LIRA MARTINS, FABIANO DA SILVA LIRA e MARISTELA MARIA DE LIRA nos novos endereços indicados na petição de ID 167907961, devendo constar dos mandados os contatos telefônicos declinados pelos requerentes, de modo a viabilizar a localização dos réus pelo oficial de justiça.
DEFIRO, ainda, em relação aos demandados MARISLENE MARIA DE LIRA (61) 99660-4272, MARCIA MARIA DE LIRA (61) 98300-1108 e ELBER LIRA MARTINS (61) 99652-3523, a citação via aplicativo de mensagens/chamadas nos telefones informados, pois não localizaram endereços físicos destes demandados.
Expeçam-se, pois, Mandados de Citação e Intimação das partes rés, colocando em destaque os meios de contato indicados pela parte autora.
Alerte-se, ainda, aos Oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento das diligências que, deverão solicitar cópia dos documentos de identificação das partes destinatárias da ordem, comparando-as com a foto do perfil do aplicativo, se houver, anexando junto com a certidão, comprovantes do aludido contato realizado, nos termos do art. 4° da Portaria mencionada e do julgado do STJ transcrito alhures.
Caso resultem infrutíferas as diligências, façam-se os autos conclusos para a apreciação do pleito remanescente de consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo formulado pelo autor na mesma manifestação. -
10/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:16
Deferido o pedido de VALTERCIO CORREIA DA SILVA - CPF: *00.***.*55-20 (REQUERENTE).
-
08/08/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717051-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTERCIO CORREIA DA SILVA, GENILTON SOUZA CARNEIRO REQUERIDO: EUCLIDES FRANCISCO DE LIRA, MARISLENE MARIA DE LIRA, MARISTELA MARIA DE LIRA, EVERSON LIRA MARTINS, ERIK LIRA MARTINS, FLAVIANA DA SILVA DE LIRA, ELBER LIRA MARTINS, MARCIA MARIA DE LIRA, FABIANO DA SILVA LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de MARISTELA MARIA DE LIRA, encaminhado para o endereço QNN 23 Conjunto F, casa 26, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-236, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se as PARTES AUTORAS para fornecerem endereço atualizado da parte demandada ou requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
02/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717051-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTERCIO CORREIA DA SILVA, GENILTON SOUZA CARNEIRO REQUERIDO: EUCLIDES FRANCISCO DE LIRA, MARISLENE MARIA DE LIRA, MARISTELA MARIA DE LIRA, EVERSON LIRA MARTINS, ERIK LIRA MARTINS, FLAVIANA DA SILVA DE LIRA, ELBER LIRA MARTINS, MARCIA MARIA DE LIRA, FABIANO DA SILVA LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de FABIANO DA SILVA LIRA, encaminhado para o endereç: Qd 4 Conjunto 7, cs 10, Setor Norte (Vila Estrutural), BRASÍLIA - DF - CEP: 71258-385, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se as PARTES AUTORAS para fornecerem endereço atualizado da parte demandada ou requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
31/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717051-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTERCIO CORREIA DA SILVA, GENILTON SOUZA CARNEIRO REQUERIDO: EUCLIDES FRANCISCO DE LIRA, MARISLENE MARIA DE LIRA, MARISTELA MARIA DE LIRA, EVERSON LIRA MARTINS, ERIK LIRA MARTINS, FLAVIANA DA SILVA DE LIRA, ELBER LIRA MARTINS, MARCIA MARIA DE LIRA, FABIANO DA SILVA LIRA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelas partes autoras ao ID 164854814, de citação das 02 (duas) partes rés: ERIK LIRA e ELBER LIRA, por oficial de justiça, nos mesmos endereços constantes dos AR´s de IDs 164710931 e 164710935, tendo em vista a certificação de ausência deles por três vezes.
DEFIRO, ainda, a expedição de mandados de citação e intimação, por oficial de justiça, das 07 (sete) partes rés remanescentes, nos novos endereços indicados na mesma petição, sobretudo porque não fora realizada ainda nos presentes autos nenhuma diligência dessa natureza.
Diante da proximidade da data audiência (31/07/2023), bem como da numerosa quantidade de requeridos a serem citados para a solenidade, CANCELE-SE a Sessão de Conciliação designada e designe-se nova data.
Após, intimem-se as partes demandantes e, em seguida, expeçam-se Mandados de Citação e Intimação das partes requeridas.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
12/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:07
Deferido o pedido de VALTERCIO CORREIA DA SILVA - CPF: *00.***.*55-20 (REQUERENTE).
-
11/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2023 17:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2023 17:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2023 17:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2023 17:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2023 17:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:57
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/06/2023 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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